Advogados criminalistas pontuam aspectos relevantes do Pacote Anticrime
Advogados criminalistas pontuam aspectos relevantes do Pacote Anticrime
Os advogados Gilberto Holanda, Jader Máximo e João Marcos foram os debatedores no programa Palavra Aberta desta da terça-feira (18/02), na TV Assembleia.
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Advogados criminalistas pontuam aspectos relevantes do Pacote Anticrime (Foto: divulgação)
Eles falaram sobre o Pacote Anticrime, seus reflexos e sua aplicação no mundo jurídico. Para eles, numa avalição geral, o Pacote Anticrime é positivo e vem regulamentar diversas situações da prática jurídica.
“O pacote anticrime tem como objetivo desencarcerar aqueles que cometem crimes mais leves, de menor potencial ofensivo e encarcerar quem comete crime mais grave. Já recebeu algumas críticas, como em relação aos procedimentos do crime de estelionato, mas no geral entendo, assim como a maioria da academia, que é um bom instrumento, vemos com bons olhos, porque reduz a margem de subjetividade para atuação do magistrado e desembargador. Agora a fundamentação das decisões deve ser objetiva e não genérica e abstrata, como em casos em que uma prisão é mantida porque ameaça a ordem pública, por exemplo. Outro ponto é que o magistrado tem que adotar as súmulas dos tribunais superiores. Vemos vários avanços. Institui, ainda, o juiz de garantia, que separa a atuação de cada ator do processo penal. Traz, por fim, mais segurança jurídica", avaliou o advogado Jader Máximo.
Já o advogado João Marcos Parente ressaltou que "o pacote anticrime é algo vantajoso, mais garantista, legalista. Do ponto de vista processual temos um avanço claro. Por exemplo, o caso de alguém que está há um certo tempo preso cautelarmente, agora ele terá sua situação verificada de tempo em tempo. O juiz terá que fazer este trabalho de acompanhamento. Ele não vai ficar mais esquecido. A cada 90 dias o magistrado terá que fazer essa avaliação, seja para colocá-lo em liberdade seja para manter a prisão. Isso vem beneficiar quem não tem condição de ter uma defesa técnica eficiente. No entanto, quanto ao Tribunal do Júri temos uma crítica que é o fato de se permitir a prisão provisória dos condenados a mais de 15 anos e não permitir dos condenados a 14 anos, 11 meses e 29 dias, por exemplo. Por que essa diferenciação? Temos algumas incongruências, são pontuais, mas no geral vem consagrar uma série de legalidades que a advocacia criminal batalhava por seu cumprimento há anos".
O programa foi apresentado pelo jornalista Thiago Moraes, sendo a reprise na próxima quinta-feira às 14h30 na TV Assembleia.