Advogada alerta para abuso sexual e moral nas empresas e cita penas para agressores

Advogada alerta para abuso sexual e moral nas empresas e cita penas para agressores

A advogada Noélia Sampaio concedeu entrevista nesta terça-feira (25/08) à Rádio Pioneira de Teresina, para tratar sobre o abuso sexual e moral no ambiente de trabalho, sobre os tipos e como se desencadeia cada um. 

Ela explica que para o assédio moral, ainda não há legislação laboral, já o assédio sexual é previsto, inclusive no Código Penal. 

Advogada Noélia Sampaio (Foto: divulgação)

"Retratamos que é um conduta abusiva e mais frequente do que imaginamos, Às vezes, difícil de ser revelado, posto que as maiores vítimas são mulheres e sentem receio de denunciar. É um ato perverso e que fere a dignidade da pessoa humana, podendo ter sequelas irreversíveis", afirma Noélia Sampaio.

A advogada, integrante da Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi), detalha que a empresa é responsável por um ambiente laboral saudável, portanto, caso ocorra qualquer um dos assédios em seu estabelecimento, poderá ser responsabilizada civilmente. 

"Quanto ao empregado assediador, este deverá ser demitido por justa causa e a empregada (o) que sofre o assédio poderá ser indenizada (o). O assediador sexual, além das penas trabalhista e cível, poderá responder criminalmente, sendo a pena prevista de detenção de um a dois anos", assinala.

Noélia Sampaio destaca a importância das denúncias por parte de quem sofre este tipo de situação. "A pessoa que sofre o assédio, seja moral ou sexual, deve procurar ajuda imediata: canal de comunicação, ouvidoria, chefe, MPT, delegacia, amigos etc. E claro, a empresa deve trabalhar a prevenção, com palestras, oficinas, campanhas educativas, dentre outra ações", arremata a advogada trabalhista.

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