Membro da Ajuspi explica detalhes sobre como pleitear Usucapião Extrajudicial

Membro da Ajuspi explica detalhes sobre como pleitear Usucapião Extrajudicial

O advogado Luiz Filipe Ribeiro representou a Ajuspi em entrevista à Rádio Pioneira na última terça-feira (22/12), falando sobre os aspectos jurídicos do Usucapião Extrajudicial.

Membro da Ajuspi explica detalhes sobre como pleitear Usucapião Extrajudicial (Foto: divulgação)

Segundo o advogado, a entrevista foi uma ótima oportunidade para tratar do tema, abordando o conceito, requisitos para sua pretensão, principais exigências e as modalidades previstas na legislação.

"Nós destacamos que dependendo da modalidade o prazo muda, indo desde 15 anos, que seria o maior prazo para usucapião extraordinária, podendo reduzir para 10, no usucapião ordinário, chegando até 5 anos, no caso de usucapião especial", destacou Luiz Filipe Ribeiro.

Ele comentou, ainda, que a partir do CPC/2015 surgiu a faculdade de se fazer o usucapião extrajudicial, tema central da entrevista, o que torna mais célere o processo.

"É uma modalidade que não precisa passar pelo Poder Judiciário, indo diretamente a um tabelionato. Para que isso ocorra é preciso de alguns documentos, como uma ata notarial feita por tabelião, bem como planta e memorial descritivo do imóvel", pontuou.

Ao final, o advogado alertou que o procedimento de usucapião deve ser feito em imóvel privado (urbano ou rural), ou seja, não é possível a pretensão de usucapião de bens públicos, situação jurídica já vedada pela lei, por normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como por entendimentos sedimentados do STJ e do STF.

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