Considerações sobre a MP das vacinas
Considerações sobre a MP das vacinas
Os dados descortinam o doloroso marco atingido por mortes de pessoas acometidas pelo Covid-19. Mais de 200 mil mortes registradas desde o primeiro óbito ocorrido em 12 de março de 2020, sem mencionar o número de infeccionados e dos que não foram notificados.
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Edyane Macedo - Advogada (Foto:Divulgação)
É claro o esforço legislativo em tentar abonançar as consequências devastadoras do sobredito vírus.
A incredulidade na cura foi aos poucos refreada pelo resultado do esforço de cientistas de várias partes do mundo (destaque para o Instituto Butantan que desenvolveu uma vacina com eficácia de 78% a 100% contra a Covid-19) em encontrar a fórmula para a imunização.
A par disto, seguem sendo necessárias balizas normativas para fins de salvaguarda de um plano efetivo de vacinação.
Nesse prisma, entrou em vigor na data de sua publicação (06/01/2021) a Medida provisória n° 1026/2020, conhecida como a “MP das vacinas”, que prevê medidas excepcionais necessárias para a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra a covid-19.
Reputa-se extremamente importante a ciência de medida normativa tão relevante de modo que as considerações que seguem são no intuito de aclarar a mensagem que pretende ser transmitida pela mesma.
É autorizada a dispensa de licitação para a administração pública celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres para a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a covid-19 (art. 2° da MP).
A despeito disto, não podemos olvidar que os atos da administração pública devem sempre estar revestidos pela transparência, de modo que as práticas e condutas cotidiana devem estar acessíveis ao público em geral para que a população possa acompanhar a gestão.
Nesse sentido, a dispensa da realização de licitação não afasta a necessidade de deflagração de processo administrativo que deverá conter os elementos técnicos relacionados com a escolha da opção de contratação e a justificativa do preço.
Deverão ser divulgados, a exemplo, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação do serviço, as informações sobre eventuais aditivos contratuais, entre outros pontos.
Na ocorrência da dispensa presumem-se comprovadas a ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2) e a necessidade de pronto atendimento à situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Algumas formalidades inerentes a procedimentos comuns de licitação foram relativizadas como a não exigência de estudos preliminares, quando se tratar de bens e de serviços comuns, a admissão de apresentação de termo de referência e projeto básico simplificados.
Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes dos contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nesta Medida Provisória (art. 11° da MP).
O Ministério da Saúde elabora e coordena o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que deve ser seguido quando da aplicação das vacinas que somente ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa.
O profissional de saúde que administrar a vacina autorizada pela Anvisa para uso emergencial e temporário deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela Agência e os potenciais riscos e benefícios do produto.
Tão importante quanto acompanhar as tratativas e posicionamentos acerca da imunização que está por acontecer é não deixar que faleça a esperança na eficácia e nos profissionais que tão arduamente buscaram o imunizante.