Advogado Lucas Villa detalha leis aplicáveis para punir perseguidores nas redes sociais
Advogado Lucas Villa detalha leis aplicáveis para punir perseguidores nas redes sociais
O advogado Lucas Villa, associado Ajuspi, foi o entrevistado desta terça-feira (26/01) na Rádio Pioneira de Teresina, oportunidade em que falou sobre os casos de "Intimidação Sistemática", figura jurídica popularmente conhecida como perseguição obsessiva nas redes sociais, ou Stalking.
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Segundo ele, essa conduta se enquadra no Art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que é a contravenção da perturbação de sossego, punível com prisão simples de 15 dias a 2 meses, o que, em sua visão, é algo relativamente simples.
"Embora existam inúmeros projetos como o PL 4.411, que já foi aprovado na Câmara e está agora no senado, visando tornar o Stalking punível com pena de reclusão, o mais importante neste processo é que a figura do perseguidor pode ser neutralizada de imediato. Se a vítima é mulher, podem ser aplicadas as medidas protetivas cautelares da Lei Maria da Penha. Se a vítima for homem, podem ser aplicadas as cautelares do Art. 319 do Código de Processo Penal (CPP)", afirma Lucas Villa.
O advogado reforça, portanto, que o problema não é legislação e lembra que existem, sim, medidas eficazes para o combate ao Stalking.
"Existem medidas suficientes para cercear esse tipo de conduta. Basta a aplicação consciente das cautelares da Lei Maria da Penha e das cautelares do Art. 319 do CPP, ambas combinadas com a Lei de Contravenção Penal", assinalou Villa.