Advogada destaca importância da Nova Lei de Licitações publicada no dia 1º de abril de 2021
Advogada destaca importância da Nova Lei de Licitações publicada no dia 1º de abril de 2021
Foi publicada no dia primeiro de abril de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para a advogada especialista em licitações e contratos e membro da AJUSPI, Polyana Eckhardt, a nova lei, era bastante aguardada, considerando que o novo marco legal sobre licitações justifica-se, dentre outros fatores, pela defasagem da legislação que vigora desde 1993.
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Advogada destaca importância da Nova Lei de Licitações publicada no dia 1º de abril de 2021 (Foto:Divulgação)
A Lei 14.133/2021 vai revogar as atuais leis que disciplinam as regras sobre licitação (Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos, Lei 10.520/2002 - Lei do Pregão, Lei 12.462/2011 - Lei do RDC), unificando-as em um único diploma legal.
Mas, em linhas gerais, todo o processo de licitação conhecido deixará de existir amanhã?
Calma!
A advogada explica que, essa revogação ocorrerá no prazo de dois anos, com exceção dos arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (Dos Crimes e das Penas) que já sofrem revogação na data da publicação da novel legislação. Cabendo ressaltar que durante o interregno para revogação das demais legislações (Inc.II do art. 193), a Administração Pública poderá optar por licitar de acordo com o atual regime ou aplicar a nova lei, sendo vedado combinar os dois regimes no mesmo processo.
Em outra quadra, a nova lei será aplicada para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas, tendo como uma outra grande novidade a exclusão das empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias das aplicação deste regime legal, visto que pela natureza do mercado concorrencial em que atuam estas empresas, não se mostra compatível a regência com um sistema rígido de licitação.
Uma outra mudança bastante comentada, refere-se à definição das modalidades de licitação. A Lei 14.133/2021 passa a definir suas modalidades por espécie, em razão da complexidade do objeto. Dessa forma, deixam de existir as modalidades de tomada de preços e convite, e passam a serem previstas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
O diálogo competitivo é a novidade na modalidade de licitação, a qual será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras. A referida modalidade, propicia ao particular apresentar à Administração Pública soluções que ela teria dificuldade em definir com clareza o objeto e/ou especificidades contratuais, tudo de modo transparente e legítimo.
Mas não é só isso, ressalta Polyana Eckhardt. A Lei também estabelece diretrizes do processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. E no campo da resolução de conflitos, a nova lei ratifica a tendência na utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, especialmente a conciliação, a mediação, e o comitê de resolução de disputas e arbitragem.
De mais relevante, temos o senso de esperança, afinal, trata-se de uma atualização há tempos aguardada, que segue padrões de leis mais recentes e que visa garantir maior agilidade e transparência às contratações públicas.
Polyana Eckhardt
MBA em Direito Empresarial
Especialista em Gestão Pública - Licitações e Contratos.