O papel do advogado no acesso à Justiça
O papel do advogado no acesso à Justiça
O advogado é o profissional habilitado a conhecer e operar o Direito. Nesse sentido, se há ordem jurídica, a atuação da advocacia é mister na defesa de direitos e consubstanciação do moderno Estado de Direito. Logo, a prática desta profissão encontra guarida no texto constitucional, seus atos possuem múnus público, na medida em que o advogado é peça chave na administração da justiça, defesa dos Direitos Humanos, busca pela justiça social e desenvolvimento idôneo das instituições jurídicas legalmente defendidas.
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Nesse sentido, o Estado Democrático de Direito pressupõe algumas máximas, em especial a prestação da tutela jurisdicional e a independência do Poder Judiciário para dirimir conflitos, com fulcro no princípio do acesso à justiça ou inafastabilidade de jurisdição (art. 5, XXXV da Constituição Federal). Assim, para que o cidadão tenha efetivo acesso à prestação jurisdicional é preciso que esteja devidamente representado por um advogado que, munido de capacidade postulatória, isto é, a aptidão para postular em juízo, dedica-se a defender e preservar os direitos e pretensões do seu cliente, frente à lesão ou ameaça de direito.
Essencial à justiça, portanto, o papel desempenhado pelo advogado e sua entidade de classe (OAB), que transcende a representação individual e alcança o caráter de transformação social, na busca pela construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre.
Nessa mesma linha intelectiva, a Constituição Federal estabelece em seu art. 133 que: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei“.
Ato contínuo, corroborando com essa inviolabilidade profissional, a Lei 8.906/94, popularmente conhecida como Estatuto da Advocacia, prevê nos arts. 6º, 7º, as prerrogativas do advogado, que são sumariamente designadas por: ausência de hierarquia para com os demais agentes da justiça; inviolabilidade de documentos e arquivos; comunicação com o cliente em qualquer situação; ingresso livre aos espaços forenses; presença de um membro do órgão de classe em caso de prisão em flagrante do advogado; exercício amplo da defesa e acessibilidade aos processos.
Cecear qualquer dessas inviolabilidades, prerrogativas e verdadeiros direitos do advogado, além de atentar contra pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, ofender a ordem jurídica nacional e macular a Constituição Federal, constitui crime, caso a coação seja perpetrada por servidor público (art. 7º-A, da Lei 8.906/94) e enseja representação da OAB em face do violador, para promover responsabilização administrativa, civil ou penal.
Por conseguinte, inteligível a importância do profissional da advocacia na manutenção de um status quo evolutivo, democrático, participativo, justo e humano, ao passo em que proporciona a adequação casuística da norma jurídica à realidade, no oferecimento ao julgador das mais diversas teses defensivas, promovendo a adequação da realidade social às vicissitudes do cotidiano e cristalizando a justiça social.