Advogada Macela Leal orienta consumidores sobre as mudanças trazidas pela Lei do Superenvividamento

Advogada Macela Leal orienta consumidores sobre as mudanças trazidas pela Lei do Superenvividamento

A Advogada Macela Leal concedeu entrevista à Rádio Pioneira de Teresina na última terça-feira (31/08), oportunidade em que abordou as principais mudanças trazidas com a lei do Superendividamento.

Segundo ela, a Lei nº 14.181, Lei do Superendividamento, entrou em vigor em 1º de julho de 2021, promovendo alterações no Código de Defesa do Consumidor, com destaque para a educação financeira, além da possibilidade de tratar de tais casos através de núcleos de conciliação e mediação.
 
Durante a entrevista, Macela Leal destacou que recentemente a Confederação Nacional do Comércio de Bens, serviços e turismo divulgou que no mês de julho de 2021, 71, 4% dos consumidores possuía alguma dívida e alertou que muitos consumidores estão com orçamento comprometido em razão de financiamentos e carnês. 

"Um dos objetivos da nova lei foi conferir uma maior transparência quando das contratações, além de conscientizar os consumidores sobre os riscos do superendividamento, assegurando o acesso às informações de forma clara. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, por exemplo, a lei exige que o fornecedor ou intermediário deverá informar o consumidor de forma prévia e adequada no momento da oferta sobre o custo efetivo total, taxa de juros de mora, total de encargos, montante das prestações, prazo de validade da oferta, nome e endereço do fornecedor e o direito à liquidação antecipada do débito", explicou a advogada associada AJUSPI.

A Advogada detalhou, ainda, que para os fins da lei “Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação". Assim sendo, acrescentou Macela Leal, considera-se superendividamento aquele que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer direitos básicos como moradia e alimentação.

Com a edição da nova lei o consumidor superendividado tem a possibilidade de renegociar suas dívidas, chamando todos os credores para apresentar proposta de plano de pagamento que leve em consideração a sua realidade financeira. 

Por fim, a advogada Macela Leal orientou os consumidores a buscarem auxílio de um advogado de sua confiança ou buscar a Defensoria Pública, bem como procurar núcleos de solução de conflitos para tratar de questões relativas ao superendividamento, a exemplo das operações bancárias.

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