Professor Leonardo Ranieri detalha principais mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial e aplicação da mediação empresarial

Professor Leonardo Ranieri detalha principais mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial e aplicação da mediação empresarial

O professor Leonardo Ranieri Lima Melo concedeu entrevista na última terça (7) à Rádio Pioneira de Teresina tratando sobre as “Mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial à luz da lei n° 14.112/20 e os métodos adequados de solução de conflitos com ênfase na mediação empresarial”. A mesma temática já fora tema de artigo do autor publicado em 01 de setembro de 2021 no site Consultor Jurídico.

Segundo o docente Leonardo Ranieri, o instituto da mediação foi abordado como uma importante aliada na recuperação extrajudicial. Inicialmente o autor conceituou a recuperação extrajudicial como sendo a renegociação das dívidas da empresa devedora com seus credores fora da estrutura do Poder Judiciário. Esclareceu a necessidade de cooperação entre os agentes envolvidos no propósito de equalizar os interesses envolvidos, quais sejam, a satisfação dos créditos e a manutenção da atividade empresarial. 

De acordo com ele, a recuperação extrajudicial pode ser conceituada como meio “alternativo” e prévio à recuperação judicial, o qual permite a negociação extrajudicial dos devedores com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. O associado AJUSPI destacou que a Lei 14.118, de 24 de dezembro de 2020 alterou alguns pontos relevantes da Lei de Falência e Recuperação Judicial, conferindo uma maior efetividade e transparência e equilíbrio de interesses de credores e devedores.

“A principal função da nova legislação foi atualizar a anterior, atribuindo maior efetividade e transparência, contribuindo, assim, com a preservação de empresas e empregos e com o equilíbrio entre os interesses dos credores e do devedor, principalmente após a crise econômica financeira causada pela pandemia que afetou a economia mundial e brasileira em sentindo amplo. Nesse sentido, percebemos que os efeitos dessa pandemia impactarão severamente os serviços prestados pelo Poder Judiciário. Essa nova legislação vem para estimular a adoção dos métodos adequados de solução de conflitos no nosso país pelas empresas brasileiras, quer dizer, soluções consensuais e extrajudiciais, principalmente para evitar a convolação em falência dessas empresas”, detalhou.

Leonardo Ranieri explica que a área jurídica desempenhará um papel fundamental nessa crise, que vai muito além da colaboração para mitigar os riscos de contágio e a propagação do vírus, o que é dever de todas as instituições e de todos os cidadãos. Uma saída para esse dilema, aponta o advogado, seria a utilização dos meios adequados de soluções de conflitos, pois seria uma forma de resolver os conflitos de maneira mais eficiente, com menos custos para as empresas que se encontram em uma situação delicada por diversos motivos, além da celeridade do procedimento em relação a recuperação judicial. Por isso, acrescenta ele, a recuperação judicial, principalmente a recuperação extrajudicial são procedimentos eficazes, práticos e baratos, dentre outras vantagens.

“Uma das novidades mais debatidas e notadas da nova legislação tem sido a possibilidade de os credores apresentarem um plano próprio de recuperação judicial da empresa e o aprovarem, mesmo à revelia da empresa em recuperação. Essa alternativa, na verdade, aparece como uma possibilidade à decretação de falência, já que ela só é permitida caso o plano apresentado pela empresa em recuperação seja rejeitado ou caso haja decurso do prazo legal sem a apresentação do plano”, complementa o professor.

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