Advogado destaca atualizações e polêmicas acerca da cobrança do ICMS Difal
Advogado destaca atualizações e polêmicas acerca da cobrança do ICMS Difal
O programa palavra Aberta AJuspi da última terça-feira (15) entrevistou o advogado Otávio Barros. Em destaque, o ICMS Difal (Diferencial de Alíquota) e suas atualizações.
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Segundo o advogado, inicialmente foi apresentada a definição de ICMS Difal, destacando sua aplicação em cada estado destino, considerando o consumidor final.
"Outro destaque foi em relação a mudança da legislação, que desde a emenda de 87 tivemos uma mudança na previsão da constituição. Antigamente, só se tratava esse diferencial quando tinha uma operação interestadual entre empresas, e agora existe a previsão de cobrança do Difal quando se tem um venda para pessoa física", explicou o advogado.
Otávio Barros pontuou ainda que tratou sobre a problemática quando à atualização e aos efeitos da modulação da decisão do STF.
"O Congresso tinha o ano de 2021 para legislar sobre o tema, porém, a publicação da lei só ocorrera dia 5 de janeiro. Agora estamos neste debate, se pode cobrar o ICMS Difal já neste ano, porque tem que respeitar a anterioridade do exercício, que só permitiria a cobrança em 2023", assinalou.
Outro assunto abordado, disse Otávio Barros, foi sobre o Difal em relação ao ICMS quanto à energia elétrica, em que figuram dois princípios importantes.
"O primeiro é o da não surpresa, e o segundo o da seletividade, que diz que quanto mais essencial o bem, menor tem que ser a tributação. Todos temas modulados pelo STF e que só passam a valer a partir de 2024", acrescentou o advogado.
Por fim, foram destacadas algumas decisões favoráveis nos casos de Difal em que vários tribunais estão decidindo a favor do contribuinte, possibilitando que o empresário deixe de recolher o tributo e não perca a mercadoria quando há o transporte.