Em entrevista, advogado alerta sobre prejuízos da não regularização de imóveis através de inventário

Em entrevista, advogado alerta sobre prejuízos da não regularização de imóveis através de inventário

O advogado Romário Santos participou de entrevista à Pioneira de Teresina na manhã desta terça-feira (22). Na oportunidade, ele tratou sobre os prejuízos da não regularização de imóveis através do inventário.

No início da entrevista ele, o advogado explicou os termos herança, espólio e herdeiros, destacando de forma rápida, sobre as formas de se promover um inventário (judicial e extrajudicial). Acrescentou ainda, Romário Santos, com informações sobre os principais prazos (em especial o de abertura de no máximo 60 dias, nos termos do Art. 611/CPC), os impostos relacionados e as legislação aplicada (destacando o ITCMD, regulamentado pela Lei Estadual nº 4.261 e o ITBI, regido pela Lei Complementar nº 4.974).

"De forma específica ao tema, destacamos sobre a impossibilidade de venda de imóvel objeto de inventário sem a autorização judicial, após a abertura do procedimento, enfatizando ainda sobre os gastos adicionais da abertura fora do prazo, como o acréscimo de 10% sobre o valor do ITCMD, determinado pelo art. 25, I da Lei Estadual nº 4.261)", explicou o advogado.

Ao final, pontuou Romário Santos, acerca do Planejamento Patrimonial como uma solução menos onerosa, mais rápida e segura para este instituto.

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