Advogada alerta sobre perigos provocados pela alienação parental

Advogada alerta sobre perigos provocados pela alienação parental

A Lei 12.318/10, define a alienação parental, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade.

Em entrevista à TV Assembleia, no prorgrama Palavra Aberta AJuspi, a advogada Lorrany Pinheiro trouxe detalhes de como é, os efeitos e como provar a alienação parental. Ela explica que a alienação parental pode conter mais de um nome, podendo ser chamada de falsas memórias e/ou síndrome de alienação parental (SAP), mas que no entanto, tal sigla não foi aceita pela legislação brasileira em virtude de não constar na Classificação Internacional das Doenças (CID).

"No conceito do professor Richard Gardner (professor de psiquiatria da Universidade de Columbia, EUA), a SAP é um fenômeno resultante da combinação lavagem cerebral com contribuições da própria criança, no sentido de difamar o genitor não guardião, sem qualquer justificativa e seu diagnóstico é
adstrito aos sintomas verificados no menor. Fazer com que a criança se sinta insegura na presença do outro, como no caso de visitação, ressaltar que o infante se cuide ou que telefone se não se sentir bem, pode vir a caracterizar a alienação parental", destaca a advogada.

Lorrany Pinheiro comenta que mesmo após ocorrida a separação dos pais a unidade familiar persiste, ainda que haja situação de conflito entre eles, o rompimento do vínculo familiar, não deve comprometer a continuidade da convivência dos filhos com ambos. E lembra que os filhos não podem ser objetos de vingança, em face de ressentimentos dos genitores e nem sofrer as consequências desse deslanche.

"Ferido em seu narcisismo, um genitor sente-se no direito de anular o outro e a partir daí passa a ocupar o lugar da mãe ou do pai deposto junto a criança ou a substituir por uma pessoa idealizada tornando-a mais valiosa. Dessa forma, entre
relações falseadas, sobrecarregadas de imagens parentais distorcidas e memórias inventadas, a alienação parental vai se desenhando", assinala.

Neste contexto, a associada da AJUSPI ressalta que é comum que um dos genitores leve a efeito verdadeira “lavagem cerebral”, o que para o professor Richard Gardner, caracteriza a SAP de modo a comprometer a imagem que o filho tem do outro, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram, persuadindo os filhos a acreditar em suas crenças e opiniões. Ao conseguir impressionar os filhos, reforça Lorrany Pinheiro, estes se sentem amedrontados na presença do outro.

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