Advogado destaca procedimentos para regularização de imóveis pela usucapião extrajudicial

Advogado destaca procedimentos para regularização de imóveis pela usucapião extrajudicial

Em entrevista à Rádio Pioneira de Teresina o advogado Alisson de Abreu Almeida destacou vários aspectos relacionados ao instituto do usucapião extrajudicial

Segundo o advogado, inicialmente foi destacado que no Brasil a estimativa é que 60% dos imóveis sejam irregulares e que neste contexto o usucapião surge como forma de regularização.

Advogado destaca procedimentos para regularização de imóveis pela usucapião extrajudicial 

"A usucapião extrajudicial é um dos institutos jurídicos que permite a regularização imobiliária, sendo esta um gênero. Ela pode ser pleiteada sempre que os requisitos para tal estejam preenchidos, tais como posse mansa e pacífica, sem oposição, ocupada por um determinado período de tempo, sem litígio, posse esta possuída com ânimos de ser dono. Se tiver litígio, não pode ser extrajudicial, tem que ir para a justiça", explicou o associado AJUSPI.

O especialista evidenciou, ainda, que o procedimento da usucapião extrajudicial é eminentemente administrativo e que tramita nos cartórios, no tabelionato de notas, onde é feito uma ata notarial e no cartório de imóvel, onde é finalizado o procedimento.

"Também comentamos que é possível iniciar um procedimento e mudar para outro, é possível iniciar a usucapião extrajudicial e alterar para a judicial e vice-versa. Por fim, destacamos a diferença entre transmissão inter vivos e usucapião, bem como a possibilidade de transmissão do direito de posse, já que há previsão legal", esclareceu Alisson de Abreu Almeida.

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