"Trair durante vigência do contrato de namoro pode resultar em multas", alerta advogado
"Trair durante vigência do contrato de namoro pode resultar em multas", alerta advogado
Em tempos modernos a figura do contrato de namoro ganha cada vez mais uso e suas implicações estão sempre em debate entre os operadores do direito.
Sobre o tema, o advogado Diogo Lucas, associado AJUSPI, concedeu entrevista esta semana tratando sobre o assunto.
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Ele explicou que o contrato de namoro é aquele contrato bilateral que pode ser firmado entre casais hetero ou homossexuais e tem como objetivo colocar regras entre o namoro e a relação das duas pessoas.
"Na entrevista também destacamos a diferença entre união estável e contrato de namoro. A diferença é a seguinte: se eu vivo com o meu companheiro, com a minha companheira, principalmente agora no período de pandemia, se estamos morando juntos, isto é união estável, não um contrato de namoro. O contrato de namoro serve para deixar claro que aquela relação não tem a intenção de constituir família. Ao passo que na união estável a base é exatamente constituir família", esclarece o advogado.
Diogo Lucas detalha que nesta situação de conviver junto é importante tomar cuidado porque a união estável já tem relação com a divisão dos bens. "Caso um venha a falecer no namoro no contrato de namoro não há essa relação com a divisão dos bens. Cada um tem as suas coisas separadamente", pondera.
Para ele, é esta situação que está levando os casais a elaborarem esses contratos, para deixar bem claro que não há intenção de constituir família.
MULTAS
"Se um dos companheiros, na vigência do contrato de namoro, trai o outro, este pode pagar multas em valores que são estipulados no contrato", ressalta Diogo Lucas.
ALERTA
Outro detalhe importante, frisa o advogado, é que se os namorados têm um contrato de namoro, mas passam a viver com todas as características de uma união estável, esse contrato pode ser nulo e o Poder Judiciário pode não aceitá-lo como prova de um contrato de namoro, entendendo que ele é nulo por que o casal começou a viver com todas as características de uma união estável.
"Portanto, o alerta é se você vai fazer um contrato de namoro viva como um casal de namorados e não como em uma união estável", alerta Diogo Lucas, acrescentando que o importante na hora de construir este contrato é que as partes procurem um advogado de família para formular ou para revisar o documento.