Advogado alerta empregados sobre decisão do STF em relação a acordos e convenções coletivas
Advogado alerta empregados sobre decisão do STF em relação a acordos e convenções coletivas
É com certa cautela que a advocacia trabalhista recebe a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, por maioria de votos, que o negociado prevalece sobre o legislado, desde que não afaste direitos garantidos constitucionalmente.
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Advogado Carlos Henrique prevê cautela com o tema (Foto:Ascom)
Para o advogado trabalhista Carlos Henrique, que participou do programa Palavra Aberta Ajuspi, a preocupação existe, porque agora, alguns direitos garantidos por lei, que não estejam na Constituição, podem ser alterados quando de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho.
"Essa decisão do STF tem exatamente este objetivo, que é a prevalência, em certos casos, do negociado sobre o legislado. Antes, quando se ia para uma negociação coletiva, buscava-se mais benefícios ao trabalhador, porque a lei já garantia determinados direitos. Agora, pode ocorrer de alguns direitos serem retirados do trabalhador", explica o advogado.
Além deste ponto, Carlos Henrique destacou na entrevista a diferença entre acordo e convenção coletiva e reforçou a importância de um acompanhamento profissional quando da realização destes instrumentos trabalhistas tanto por parte das empresas, quanto dos sindicatos laborais.
"O acordo coletivo acontece entre a empresa e o sindicato e a convenção, entre dois sindicatos ou federação, caso não haja um sindicato representativo da categoria. No caso das convenções, elas obrigam todas as empresas, independente de serem associadas ou não", frisou.
Por fim, Carlos Henrique comentou a decisão do STF que acabou com a ultratividade dos acordos coletivos. "Agora, quando acaba um acordo ou uma convenção coletiva, esta não tem seus efeitos prorrogados age o fechamento da outra. Ou seja, para que possa ter novos efeitos, é preciso que outro acordo ou convenção seja fechado ", disse o advogado trabalhista, Conselheiro da AJUSPI.