Gestor público não pode mais ser condenado por ato culposo de improbidade, explica advogado
Gestor público não pode mais ser condenado por ato culposo de improbidade, explica advogado
Dentre as principais mudanças na nova lei de improbidade administrativa destaque em especial para o fato de que agora é obrigado a configuração do dolo no ato ímprobo para condenar o agente público. A análise é do advogado Welson Oliveira, que esteve concedendo entrevista à TV Assembleia.
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Gestor público não pode mais ser condenado por ato culposo de improbidade, explica advogado (Foto: Divulgação)
Durante a participação no programa Palavra Aberta Ajuspi, o advogado explicou que não é mais cabível a modalidade culposa para se condenar algum gestor público por improbidade.
"Foi um momento muito proveitoso em que destacamos também os efeitos do julgamento do STF ocorrido em 18/08/2022 em que se decidiu sobre a possibilidade da nova lei retroagir e atingir ações de improbidade anteriores à sua vigência. Esclarecemos que a nova lei pode retroagir para beneficiar aqueles réus constantes em processos não transitados em julgado e comentamos sobre o fato da lei não retroagir no que se refere à aplicação da prescrição das ações de improbidade", afirmou Welson Oliveira.
Por fim, ressalta o advogado, vale evidenciar que estas mudanças trazem segurança jurídica aos administradores públicos, estabelecendo-se limites legais objetivos aos gestores.
O presidente Felipe Lira, a Diretora Luzinete Barros e o associado Helldânio Barros estiveram nos estúdios acompanhando a entrevista.