Advogada alerta sobre perigos e implicações jurídicas oriundos da violência obstétrica

Advogada alerta sobre perigos e implicações jurídicas oriundos da violência obstétrica

A advogada Karenina Tito participou do programa Palavra Aberta Ajuspi, exibido na TV Assembleia.

Ela falou sobre a denominada violência obstétrica e seus aspectos configuráveis. Segundo ela, a violação aos direitos das gestantes consiste em conduta de profissionais da saúde, seja esta conduta de ação ou omissão, seja no âmbito público ou privado, que leve à procedimentos corporais e reprodutivos das mulheres.

Advogada alerta sobre perigos e implicações jurídicas oriundos da violência obstétrica (Foto: Ascom/Ajuspi)

“Procedimentos esses que tornam o tratamento desumano no abuso de medicamentos e na patologização dos procedimentos que são naturais da mulher, mas em razão daquele, leva a perda da autonomia e da capacidade de dispor livremente de seu corpo e sexualidade, gerando consequências negativas a qualidade de vida das mulheres”, explica a advogada.

Karenina Tiro destaca que apesar de hoje no Brasil não haver legislação federal específica frente a violência obstétrica, as condutas praticadas pelos profissionais são claramente antijurídicas e típicas encaixando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor frente a prestação de serviço e os danos causados, e a responsabilidade civil, instituto do nosso Código Civil que responsabiliza aquele que por ação ou omissão, por imprudência, negligencia ou imperícia cause prejuízo a outrem, fica obrigado a repara-lo.

“Neste sentido, caracterizada a violência obstétrica e diante as legislações existentes, não podendo restar impune tal conduta. A responsabilização civil é o meio que pode ser utilizado pelas parturientes que sofrem a violência obstétrica e que acabam sendo lesadas por condutas de terceiros. A responsabilização, a depender do caso concreto e do dano ocorrido, pode recair sobre a rede de hospital, sobre o médico quando este realiza o serviço de forma direta, ou até mesmo incidir sobre o Estado quando os transgressores estiverem no exercício da função pública e acabarem a causar um dano ao administrado-paciente”, ressalta.

Comente

Pequisar