Especialista faz análise sobre aspectos da inseminação artificial
A temática acima foi abordada nesta terça-feira (02) em entrevista à TV Assembleia
A inseminação artificial caseira consiste numa forma rudimentar de se buscar a fertilização e, consequentemente, a gravidez. O procedimento ocorre sem qualquer suporte médico e o esperma doado por um anônimo é inserido no útero da receptora através de uma seringa, não havendo, em regra, qualquer contato entre doador e receptora.

A temática acima foi abordada nesta terça-feira (02) em entrevista à TV Assembleia. O entrevistado foi o Servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão, Elton Costa. Ele explica que “esse procedimento é muito utilizado por casais inférteis e/ou homoafetivos que sonham em formar uma família através da constituição da prole, mas não reúnem condições financeiras de buscar a fertilização em laboratório”.
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Elton Costa detalha que tirou ainda sobre a ausência de previsão legal acerca dessa modalidade de inseminação artificial e como algumas pessoas buscam o Judiciário para regularizar a filiação decorrente dela.
“Falamos de um caso emblemático havido na Comarca de Caxias, onde atuo como servidor do TJMA, no qual um casal homoafetivo buscou o reconhecimento da maternidade socioafetiva de uma criança gerada mediante a inseminação caseira em relação à mãe que não gestou a criança, ou seja, havia uma mãe biológica – que recebeu o esperma do doador anônimo – e uma mãe socioafetiva, que com a gestante era casada e buscava o reconhecimento do vínculo maternal em relação à criança com fundamento na socioafetividade”, disse o Conciliador Judicial.
Costa frisou ainda que é interessante esclarecer que a prática da inseminação caseira é mais comum do que imaginamos. “Quando pesquisei em 2020 para confeccionar a decisão sobre o caso acima citado, me surpreendi com um verdadeiro mundo ‘à parte’ relacionado ao procedimento caseiro de inseminação. Existem verdadeiras comunidades nas redes sociais voltadas para o assunto. À época constei a existência de um grupo no Facebook intitulado ‘inseminação caseira/doadores e tentantes’ onde haviam mais de 17 mil membros”.
O associado Ajuspi pontuou que segundo as autoras da demanda judicial de reconhecimento de maternidade socioafetiva, nesses grupos existem pessoas e tutorias onde se aprende desde como aumentar a fertilidade até como fazer a inseminação do sêmen propriamente dita. “Parece algo surreal? Mas acontece aqui na nossa capital, afinal, esse doador anônimo se deslocou de Teresina/PI até Caxias/MA para entregar o material genético para ser inseminado. Ainda, segundo elas relataram nos autos do processo, esse foi o único contato pessoal entre doador e receptora. Todo o restante se deu através de mensagens em redes sociais e, sempre, observando-se o sigilo das informações pessoais deles”.
Por fim, acrescenta, “tratamos das consequências jurídicas do reconhecimento da maternidade socioafetiva decorrente da inseminação caseira. As mais importantes são, obviamente, as inerentes a qualquer forma de vínculo parental e decorrentes do exercício do poder familiar. Outra possível consequência jurídica diz respeito à possibilidade de num futuro não muito distante, tanto aquele que foi gerado através da técnica caseira, quanto o doador, à época anônimo, buscarem o reconhecimento do vínculo biológico entre eles, haja vista que não há nenhuma garantia legal ou fática de que esse anonimato será mantido para sempre. É sempre um risco que os envolvidos correm. Para mim, o que resta de mais importante nisso tudo é que o tema é órfão de normatização, carecendo o quanto antes de voltarmos os olhos para ele, pois, enquanto isso, crianças são geradas e famílias se constituem na gélida ausência da lei, mas, no seio da realidade fática de inúmeras pessoas pelo país, gerando consequências jurídicas para os envolvidos, menos, é claro, ‘para a seringa que possibilitou tudo isso’.