Advogado faz panorama sobre trabalho escravo e alerta para problema

O presidente da Ajuspi, Felipe Lira Pádua, acompanhou a entrevista nos estúdios

O trabalho escravo se caracteriza por uma carga horária em demasia, trabalho trocado por dívidas contraídas junto ao empregador, condições degradantes de trabalho, sem água potável, por exemplo, e trabalho forçado. 

A análise foi feita pelo advogado Carlos Henrique, em entrevista ao programa Palavra Aberta Ajuspi, exibido na TV Assembleia.

Foto: DivulgaçãoAdvogado Carlos Henrique
Advogado Carlos Henrique no programa Palavra Aberta

"Em pleno 2023 ainda existe muito deste tipo de trabalho e ressaltamos as forças tarefas que têm sido feitas pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público do Trabalho para o combate", assinala Carlos Henrique, sócio-fundador da Ajuspi.

Segundo ele, ao serem encontradas em situações de trabalho análogas ao de escravo, esses trabalhadores têm suas carteiras assinadas e também podem entrar com ações pleiteando danos morais e horas extras. "Em regra o Ministério Público do Trabalho também propõe por dano moral coletivo e em outros casos, firma Termo de Ajuste de Conduta".

Carlos Henrique acrescenta que as terras em que são encontrados trabalho escravo podem ser destinadas à reforma agrária, em havendo regulamentação específica. "Já as empresas autuadas passam a figurar no cadastro nacional de empresas, uma espécie de lista suja, inclusive, destacamos que esse número tem aumentado ano após ano".

O presidente da Ajuspi, Felipe Lira Pádua, acompanhou a entrevista nos estúdios.

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