Direto da Redação: show? Ou espetáculo da malandragem?
O poder público e seu maior representante subiram ao palco sem observarem a lei
O problema não foi o show
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O problema foi o Governo do Estado. O Estado do Piauí decidiu se associar — direta ou indiretamente — a um evento privado, explorado comercialmente por empresa privada, com venda de ingressos, exploração de bar e obtenção de lucro. Não ria.
Narrativa de divulgação
E, para justificar juridicamente a operação, construiu-se uma narrativa de “divulgação institucional”, uma espécie de verniz formal para encobrir uma contratação que, ao que tudo indica, afronta frontalmente a Lei nº 14.133/2021.
E aqui começa o problema jurídico — não político, não moral, mas legal.
A nova Lei de Licitações é clara ao disciplinar hipóteses de contratação direta por inexigibilidade quando se trata de artista consagrado.
Diz especialista que o art. 74 estabelece que a contratação deve ocorrer diretamente com o artista ou com empresário exclusivo, devidamente comprovado em âmbito nacional ou regional.
Essa exigência não é detalhe burocrático. É garantia de legalidade, economicidade e impessoalidade.
Mas o governo pagou ao corretor
Quando o Estado paga a uma empresa intermediária (o caso da Kalor, de Wrias), que não detém exclusividade, e ainda assim financia a realização do show, cria-se um vício estrutural no contrato, sustenta advogado ouvido pela coluna.
Não é irregularidade formal.
É nulidade jurídica. É uma burla à lei.
Show público e privado?
Se a empresa privada recebe recursos públicos para viabilizar o espetáculo — e, ao mesmo tempo, mantém a exploração econômica do evento — o que se tem não é fomento cultural.
É subsídio público ao lucro privado.
E isso, em termos de direito administrativo, é uma combinação perigosa.
A Constituição não autoriza
Sim, a CF-88 não permite o Estado atuar como patrocinador de empreendimento privado com finalidade lucrativa, salvo quando houver interesse público claramente demonstrado, proporcionalidade econômica e observância estrita das regras de contratação. Não basta dizer que o evento gera visibilidade, turismo ou entretenimento.
É preciso provar. E, convenhamos, o show de Alok não prova isso.
No caso concreto, o desenho narrado revela um cenário juridicamente sensível:
o cachê do artista gira em torno de valor determinado;
o contrato público envolve quantia significativamente superior;
a empresa privada assume a produção;
mantém a receita de ingressos;
explora o bar e as vendas internas;
e ainda recebe recursos públicos.
Isso não é incentivo cultural típico.
É transferência de risco zero ao privado e transferência de custo ao Estado.
E aqui surge o ponto central: a tentativa de reclassificar o pagamento como “divulgação” — resta saber de quê.
Velha tática
Essa estratégia não é nova. Ao se tentar rotular a despesa como publicidade institucional ou promoção turística, tenta-se afastar a incidência das regras de contratação artística. Mas a jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário é consistente em afirmar que a natureza do objeto prevalece sobre o rótulo administrativo.
Contratação artística
Se o objetivo real é viabilizar um show aberto ao público em geral, trata-se de contratação artística.
Se é contratação artística, aplica-se a Lei nº 14.133.
Se a contratação não observou os requisitos legais, o ato nasce inválido.
Simples assim
Atentai, Rafael: o Estado pode — e deve — fomentar cultura e eventos. Mas não pode financiar lucro privado sob o disfarce de divulgação institucional, tornando o governador seu maior corretor. Porque, no fim, o problema não é o DJ.
Não é a festa.
Não é a música.
O problema é quando o poder público e seu condutor sobem ao palco sem observarem a lei.
Oração do Dia
Deus mandou te dizer que aquilo
pelo que você ora, chora e clama em
silêncio está mais perto do que você
imagina.
O céu está se movendo ao seu favor,
e o que hoje parece distante pode
chegar amanhã como resposta,
consolo e milagre.
Descanse o coração…
Deus não se esqueceu de você. 🙏 BOM DIA! A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO 🙏
Marketing Político – 1
Tem gente que já entra na pré-campanha se apresentando nas redes sociais sem muito planejamento. Aí o resultado aparece rápido: post fora de contexto, comunicação confusa e risco de questionamentos por exposição antes da hora permitida pelo calendário do TRE. Sem estratégia, a imagem acaba ficando comprometida logo no início. O que mais se vê, segundo especialistas, é justamente a falta de orientação técnica nesse processo.
Marketing Político – 2
Nesse cenário, faz diferença quem já tem estrada em comunicação política. São mais de 35 anos atuando em campanhas e projetos institucionais, com passagem por processos eleitorais e também por ações na gestão pública. Teve ainda experiência em assessoria de comunicação ao Cônsul-Geral do Japão, Yokio Numata, e sua esposa, durante visita a Teresina em 2012.
Com formação em Relações Públicas e especialização em Jornalismo e Marketing Político, Márcio Felipe Rocha atua pela ART – Consultoria em Comunicação, Educação e Turismo, trabalhando com estratégia de comunicação e gestão de imagem.
WhatsApp: (86) 8848-4460.
O Golpe na Credibilidade
Rafael precisa refletir sobre o caso do Piauí Conectado, que ainda hoje repercute nos meios financeiros do país.
O que se diz é que o que aconteceu no Piauí foi um atentado contra o investimento privado.
Confiscar uma rede de R$ 650 milhões sem pagar um centavo de indenização é um retrocesso que transforma o Estado em um terreno inseguro para qualquer empresa séria que deseja investir no Brasil.
Eficiência Punida pelo Estado
Entende-se como um absurdo que o estado campeão em conectividade escolar puna justamente quem construiu essa realidade.
O governo alega falhas técnicas, mas correu para tomar as chaves e usufruir da tecnologia alheia. É a prova clara de que o serviço funciona e o interesse é puramente político.
O Perigoso Precedente do Confisco
A decretação de caducidade sem prova de colapso é uma manobra autoritária para estatizar ativos privados “no grito”. Se o contrato não vale nada e a propriedade privada pode ser tomada sem pagamento prévio, o Piauí sinaliza ao mercado que opera sob a lei da conveniência, não da justiça.
O Custo da Insegurança Jurídica
Entende-se que a “economia” anunciada pelo governo é uma ilusão que custará caro ao cidadão. Ao fugir da arbitragem e não pagar a concessionária, o Estado acumula um passivo bilionário em multas e juros, além de destruir sua reputação, o que encarecerá todos os futuros serviços públicos.