Pérolas judiciais no Brasil e no mundo

Pérolas judiciais no Brasil e no mundo

“Não restam dúvidas de que quem comete um crime, seja ele de qualquer natureza, deve pagar por suas transgressões. No entanto, nem sempre as condenações se resumem em trancafiar os delinquentes na prisão e as determinações dos juízes algumas vezes podem ser surpreendentes.

Jurisprudência, para os leigos em direito, são as decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. Separamos abaixo algumas situações curiosas do mundo jurídico que vão te surpreender.

DECISÕES JUDICIAIS BIZARRAS NO BRASIL

Direito do Trabalho: Dignidade Humana

Acórdão do TRT de Minas Gerais entendeu que não ofende a dignidade da pessoa humana transportar trabalhadores em meio a fezes de suínos e bovinos.

Ementa da decisão: ..."Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos) ” ...

Transporte coletivo para idosos

Ex-ministro do STF negou o direito das pessoas idosas de obterem passagens gratuitamente em transportes coletivos, apesar da previsão constitucional.

Trecho da decisão: “Dinheiro não dá em árvores. Por mais verdes que sejam, as folhas não se transmudam em Dólares. Nem nos Reais da nossa atual unidade monetária. (…) Se isso não tem previsão contratual, não está em vigor, não foi pactuado entre a empresa e o Estado; ainda que essa ordem decorra de uma Lei, não está a empresa autorizada, concessionária ou permissionária, obrigada a transportar de graça o matusalém, por mais carcomido que apareça"...

O ladrão que processou a vítima

Em Belo Horizonte, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria portando um pedaço de madeira para simular uma arma. Ele rendeu a funcionária do caixa, pegou os R$ 45 que encontrou e estava de saída quando o dono do estabelecimento apareceu na porta.

O comerciante se irritou e partiu para cima do assaltante. Na rua, o ladrão apanhou de outras pessoas que passavam, até a polícia ser chamada e prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, de dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria.

“Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente”, diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão.

“Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar”. A ação não foi aceita pelo juiz.

Calote na umbanda

Um prestador de serviços do Amapá ganhou na Justiça o direito a ser indenizado em R$ 5 mil. É que ele realizava “serviços de umbanda” para uma rede de frigoríficos, mas tomou um calote. A proprietária da empresa alegou que o trabalho não surtiu efeito, e por isso não foi pago.

Para a Vara do Trabalho de Macapá, a limpeza espiritual dos ambientes foi feita com regularidade e merecia o pagamento combinado.

AS BIZARRAS NO MUNDO

Vagabundo espanhol

Um rapaz espanhol de 25 anos entrou com um processo contra os pais depois que eles decidiram suspender a mesada até que ele encontrasse um emprego.

O jovem, formado em Direito, exigia dos pais um repasse de 400 euros por mês. O juiz responsável não só deu perda de caso ao jovem como decretou que ele saísse da casa dos pais em um prazo de 30 dias e procurasse o que fazer da vida.

Overdose musical

Se você é daqueles que circulam por aí com o som do carro no último volume, cuidado! Um rapaz nos EUA foi condenado a pagar uma multa de US$ 150 por ouvir rap alto demais.

Mas o juiz decidiu reduzir o montante para US$ 35 depois de sentenciá-lo a passar 20 horas ouvindo Chopin, Bach e Beethoven, para que o jovem aprendesse como alguém se sente ao ser obrigado a escutar algo que não gosta. Porém, o condenado não conseguiu cumprir a pena.

O juiz que se autojulgou

Em 1874, nos Estados Unidos, Francis Evans Cornish teve que se autojulgar por ser encontrado bêbado em público, já que outros juízes não estavam disponíveis no momento.

Ele mesmo se condenou e se multou em aproximadamente cinco dólares. Entretanto, horas depois se autoliberou da prisão por bom comportamento.

E para finalizar, o juiz que mandou prender todas as pessoas do tribunal

Também nos Estados Unidos, o juiz Robert Pestaino ordenou que as 46 pessoas presentes em um julgamento fossem presas por que nenhuma delas admitiu estar com um celular que tocou durante o julgamento.

As testemunhas contam que, quando um celular qualquer tocou, o juiz falou que, se ninguém dissesse quem foi o culpado pelo barulho, todos seriam presos – o que realmente aconteceu posteriormente.
Entretanto, no mesmo dia todas as pessoas foram libertadas depois da repercussão que o caso adquiriu. Robert Pestaino foi afastado do cargo e afirmou que estava com inúmeros problemas em sua vida pessoal”.

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