Suíça faz repatriação de R$ 80 milhões de Maluf; BC Pix automático

Recursos públicos foram desviados quando o político era prefeito de SP
Paulo Maluf

 A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira (7) que o Tribunal Penal Federal da Suíça autorizou a repartição para o Brasil de cerca de R$ 80 milhões (US$ 16,3 milhões) que estavam bloqueados em contas do ex-deputado federal Paulo Maluf.

De acordo com o órgão, a repatriação foi determinada após procedimento de cooperação internacional apresentado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).

A devolução dos recursos foi determinada em função da condenação de Maluf por desvios de recursos nos anos 1990, na época em que era prefeito de São Paulo. O dinheiro foi desviado para o exterior, e parte do montante utilizado para comprar ações da empresa que pertence a sua família.

Na avaliação da advogada da União Sara Lopes, a autorização para repatriação dos valores representa uma vitória para o combate à corrupção.

“O apoio que prestamos à PGR mostra a importância do trabalho conjunto dos órgãos competentes de Estado para atuação em foro estrangeiro no combate a crimes financeiros”, comentou.

Segundo a AGU, o processo de repatriação ainda está em andamento, e a quantia segue bloqueada até o fim da tramitação.

Em 2017, Maluf foi condenado pelo STF a dez anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro. Ele tem 92 anos e está em liberdade por ter cumprido mais de um terço da pena e preenchido os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto natalino.

PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024

Pix

Ferramenta permitirá pagamentos recorrentes e até mesadas

 Com a possibilidade de permitir pagamentos recorrentes e até mesadas, o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro de 2024, informou nesta noite o Banco Central (BC). O órgão publicou as regras da ferramenta cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.

Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, esclareceu o BC, estão os procedimentos de autorização prévia; as normas para o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a liquidação da transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.

Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento, ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.

Categorias

De acordo com o BC, o Pix automático abrangerá o pagamento a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).

O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.

Limites

Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário. No caso de pedido de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.

Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.

Fonte: Agência Brasil

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