Piauí é um dos estados com menor taxa de adesão aos recursos da Lei Aldir Blanc, diz Ministério do Turismo

A Lei prevê repasses emergenciais para a área cultural durante a pandemia

Por Adriana Oliveira com informações do Ministério do Turismo,

O Ministério do Turismo, divulgou neste sábado (26), que o Piauí aparece na lista de estados com as menores taxas de adesão aos recursos da Lei Aldir Blanc. O estado aparece com 32,1% de municípios que buscaram receber o auxílio cultural.  

Apresentação cultural em Teresina( Foto: divulgação) 

Entre os estados com as menores taxas de adesão estão: Roraima, onde dos 15 municípios, apenas a capital, Boa Vista, já recebeu o recurso; Pará, com 4,4% do total das cidades contempladas; além do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, onde menos de 10% das localidades concluíram o processo. Na outra ponta, Rio Grande do Norte (34,7%), Paraíba (33,6%) e Piauí (32,1%) foram os que tiveram o maior percentual de municípios cadastrados, mas com apenas 1/3 do total.    

Os dados ainda revelaram que dos 5.570 municípios do país, apenas 1.047 concluíram seus planos de ação para recebimento dos recursos da Lei 14,017, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. 

O número representa apenas 18,7% do total de cidades que podem solicitar o montante direcionado pelo Ministério do Turismo para socorrer o setor cultural. 

As localidades que ainda não enviaram suas informações para o governo federal têm até o próximo dia 16 de outubro para fazê-la na plataforma +Brasil.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, pediu engajamento aos municípios para que todo o setor cultural possa ser atendido. “A Aldir Blanc foi uma importante ação do governo federal para atender o setor cultural, fortemente afetado pela pandemia. Mas precisamos de mais adesões para garantir que um maior número de municípios recém o recurso, já que menos de 20% deles cadastraram seus planos de ações na plataforma +Brasil. Precisamos fazer com isso chegue à todas as cidades e que possamos atender todos os artistas brasileiros”, destacou.

De acordo com o decreto nº 10.464/2020, estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis pela distribuição mensal do recurso para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas e instituições/organizações comunitárias que foram afetadas pela pandemia. O recurso pode ser distribuído por meio de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. 

A Lei nº 10.464/2020 foi sancionada em 29 de junho de 2020, prevê a destinação de R$ 3 bilhões para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura. 

Atualmente, a Pasta realiza o pagamento previstos no 2º lote - para os planos aprovados entre os dias 02 e 16 de setembro - e que será finalizado no dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 01 de outubro e deverão receber os recursos até 11 de outubro. O último lote, por sua vez, prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina o pagamento até 26 de outubro.

Os valores são transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo MTur, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo cultural, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

 

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