STF e a regulação das redes sociais: julgamento que redefine responsabilidades

O julgamento pode redefinir responsabilidades das plataformas no Brasil

Por Direto da Redação,

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilidade das plataformas digitais. O referido artigo estabelece que os provedores de internet somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não adotarem as providências cabíveis, como a remoção do conteúdo ilícito.

Foto: DivulgaçãoTalita C. Fidelis Pereira Biagi, advogada e vice-presidente da OAB Londrina
Talita C. Fidelis Pereira Biagi, advogada e vice-presidente da OAB Londrina

Segundo o dispositivo em debate, as plataformas digitais apenas são obrigadas a retirar conteúdos ilegais mediante decisão judicial. A mera notificação por parte do ofendido não impõe, por si só, o dever de remoção do conteúdo pelas plataformas.

Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli pela inconstitucionalidade do artigo; o ministro Luís Roberto Barroso defendeu uma “inconstitucionalidade parcial”, entendendo que, em casos de ilícitos civis ou crimes contra a honra, a remoção do conteúdo deve ocorrer apenas mediante decisão judicial; já o ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do artigo.

Um dos casos levados ao STF teve origem na exclusão de uma comunidade no antigo Orkut, que veiculava ofensas a uma professora, levantando a discussão sobre a responsabilidade civil do provedor pela manutenção do conteúdo ofensivo. Naquele momento, pouco se discutia sobre fake news, havia escassa preocupação com o uso das redes sociais por crianças e adolescentes e ainda não tínhamos vivido episódios como o do dia 8 de janeiro. Mas agora, em 2025, o cenário é outro.

A decisão do STF nesses julgamentos pode significar um marco na regulação das redes sociais no Brasil — com reflexos diretos no processo eleitoral de 2026.
Mas será que o regime de regulação aprovado em 2014 — ano de promulgação do Marco Civil da Internet — ainda é capaz de dar conta das complexas questões envolvendo a internet, especialmente as redes sociais? A prerrogativa de legislar sobre o tema é do Congresso Nacional, mas, diante da sua inércia, o STF tem assumido esse papel, o que pode ampliar o cenário de insegurança jurídica.

O tema é urgente. Seja por meio de uma regulação legislativa, seja pela autorregulação, como sugerido pelo ministro André Mendonça, a massificação das redes sociais e o avanço da inteligência artificial em nosso país exigem parâmetros éticos mínimos — capazes de garantir a proteção dos direitos fundamentais.

Talita C. Fidelis Pereira Biagi, advogada e vice-presidente da OAB Londrina

Fonte: Escrito pela advogada e vice-presidente da OAB Londrina, Talita C. Fidelis Pereira Biagi

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