A polêmica do Alok e a decisão do desembargador

O desembargador não errou. Pelo contrário, acertou!

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Uma disputa judicial causou polêmica no Piauí envolvendo um show denominado “AUREA – Alok e Convidados”. Após a suspensão do evento por juiz de primeiro grau, o desembargador Mário Basílio de Melo concedeu liminar autorizando a realização do show.

Para o desembargador, o ente público que atua como mero patrocinador não pode ser compelido a suspender evento privado organizado por terceiro. O magistrado ressalva que a legalidade ou não dos gastos públicos poderão, sim, ser objeto de controle do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Antes de mais nada é preciso entender o que seja "patrocínio público". Que nada mais é do que o investimento de recursos por parte de órgãos ou empresas estatais em projetos privados, no sentido de fomentar a cultura, o esporte, a educação e, em síntese, os eventos sociais de interesse público - observe-se a expressão "interesse público".

O evento "AUREA - Alok e Convidados seria de interesse público? Sim! É o lazer como um direito social fundamental. E, acima de tudo, um componente essencial para a qualidade de vida da população.

o lazer é considerado de interesse público e um direito fundamental, garantido pelo art. 6º da Constituição Federal e pelo art. 71, do ECA. Assim, o Estado deve promover políticas públicas para garantir espaços e atividades de lazer. Foi nesse sentido a decisão do desembargador.

Bom que se diga que a promoção do lazer, seja direta ou indiretamente (patrocínio) pelo poder público não é crime e nem ilícito civil, mas um dever constitucional e um direito social fundamental, previstos nos arts. 6º e 217, da Constituição Federal.

O direito ao lazer é reconhecido como uma componente essencial do bem-estar humano e do desenvolvimento social, fundamentado em diversas legislações e tratados internacionais, incluindo a legislação brasileira. O incentivo e a promoção do lazer pelo poder público (com patrocínio ou não) refletem o compromisso com a promoção social e o respeito à dignidade humana. O desembargador não errou. Pelo contrário, acertou!

Fonte: Miguel Dias Pinheiro, advogado

Comente

Pequisar