Lojas abrem nesta quarta e sexta-feira; veja o decreto da Prefeitura de Teresina

Novas medidas valem até domingo, segundo documento

Por Fernanda Gil Lustosa,

As lojas do Centro e bairros de Teresina abrirão normalmente nesta quarta-feira (21), no Feriado de Tiradentes. A informação foi confirmada ao Portal AZ pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindolojas-PI), nesta terça-feira (20). Além disso, a Prefeitura de Teresina publicou um novo decreto, no Diário Oficial de Teresina, onde autoriza o funcionamento das atividades econômicas até sexta-feira (23).

Shoppings, lojas do centro e bairros abrem normalmente nesta quarta-feira (Foto:Jade Araújo/Portal AZ)

Segundo o Sindicato, o funcionamento poderá ser de até seis horas e o lojista poderá fazer a opção do horário de abertura. As lojas do centro poderão abrir entre os horários de 9h às 17 horas. Para as lojas dos bairros há uma flexibilização maior em relação aos horários de funcionamento. Os shoppings poderão abrir das 14h às 20h, mas cada um divulgará seu horário de funcionamento.

"O Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas/PI) informa que nesta quarta-feira (21), Dia de Tiradentes, as lojas do Centro, bairros e shoppings da capital abrirão normalmente. O comércio funcionará em jornada única de seis horas, mediante pagamento com horas extras", diz a nota.

Shoppings irão divulgar horário de funcionamento (Foto:Marcelo Gomes/Portal AZ)

Novo decreto em Teresina

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa publicou um novo decreto com adoções de novas medidas sanitárias para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Teresina. As medidas valem de 19 a 25 e abril.

Segundo o documento publicado no Diário Oficial de Teresina, fica autorizado no período do dia 19 ao dia 23 de abril de 2021, o funcionamento do comércio em geral, por até 9 (nove) horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20:00 horas.

Os Shoppings Centers poderão funcionar, para atendimento ao público no horário de 12:00 às 22:00 horas. No final de semana (24 e 25 de abril) é permitido o funcionamento do comércio em geral, exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.

Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

A fiscalização das medidas impostas por este Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, com o apoio das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal. 

O descumprimento do disposto neste Decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação de multa, interdição total da atividade e até mesmo cassação de alvará de funcionamento.

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