Dr. Pessoa assina decreto que regulamenta Sistema de Bilhetagem Eletrônico em Teresina

O decreto foi publicado em 9 de maio de 2022, no Diário Oficial do Município

Por Fernanda Gil Lustosa,

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o decreto de Nº 22.450, de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a regulamentação, consolidação e atualização das normas sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônico – SBE, de tarifas e acessibilidade nos serviços integrantes do transporte público de passageiros de Teresina. 

Dr. Pessoa assina decreto que regulamenta Sistema de Bilhetagem Eletrônico em Teresina (Foto:Marcelo Gomes/Portal AZ)

De acordo com o decreto, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, poderá normatizar a emissão de cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato, desenvolver outras formas e mídias de validação de viagens no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros. 

Além disso a Strans fica autorizada a criar outros perfis de usuário, modalidades e categorias de Bilhete Único, não previstos previamente em Lei ou em Decreto,  extinguir perfis, e concentrar quaisquer perfis em um mesmo cartão de Bilhete Único, respeitados os créditos eletrônicos adquiridos.

O documento ainda aborda que o novo sistema terá perfis de usuários, dividos na seguinbte forma: I - Operacional, que compreende as seguintes modalidades: a) Cartão Motorista; b) Cartão Cobrador; c) Cartão Operador de Venda de Créditos; d) Cartão Fiscal da Concessionária; II - Pagante, que compreende as seguintes modalidades: a) Passe Fácil; b) Passe Trabalhador; c) Passe Estudante; e III - Gratuito, que compreende as seguintes modalidades: a) Passe Livre; b) Passe Livre Idoso.

O cartão eletrônico, independente de sua categoria é recarregável, sendo o prazo para utilização da recarga pendente de doze meses a contar da data da aquisição. O número de créditos de passagens estudantis será estipulado deacordo com a necessidade de uso, com base na carga horária do estudante, limitado a 200 créditos mensais, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados.

O documento descreve ainda que o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Público de passageiros no Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE poderá ter valor diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação.

O decreto foi publicado em 9 de maio de 2022 no Diário Oficial do Município.

Veja o decreto aqui
 

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