STF prorroga adesão ao acordo de perdas inflacionárias por mais 2 anos
Ministros votam pela reabertura do prazo; centenas de milhares ainda podem aderir
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação no plenário virtual, prorrogar por mais dois anos o prazo para que poupadores possam aderir ao acordo referente ao recebimento de perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Essa medida visa garantir que mais cidadãos tenham a oportunidade de participar do acordo, que já contabiliza 326 mil adesões, totalizando R$ 5 bilhões em indenizações.
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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, enfatizou a importância da reabertura do prazo para não prejudicar aqueles que ainda não aderiram ao acordo, especialmente diante do encerramento iminente da ação sobre o tema. Entre os ministros que acompanharam o voto de Zanin estão Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando assim a maioria necessária para a decisão. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito para votar, uma vez que já atuou como advogado em defesa dos poupadores.
O julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) está em andamento e deve ser encerrado após a votação dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que têm até as 23h59 desta sexta-feira, 23 de maio, para se manifestar. A maioria dos ministros reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, argumentando que foram essenciais para conter a hiperinflação e estabelecer medidas para a preservação da ordem monetária.
O acordo, homologado em 2018 pelo STF entre entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visa ressarcir os poupadores e encerrar os processos judiciais relacionados às perdas financeiras. Em maio de 2020, devido à adesão insatisfatória, o prazo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), que agora está prestes a expirar. A nova prorrogação oferece uma nova chance para que os poupadores busquem os ressarcimentos devidos, validando ações individuais e coletivas sem a necessidade de manifestação de todos os interessados.
Fonte: Agência Brasil