Refis 2025 promete facilitar renegociação de dívidas e reforçar caixa do Piauí

Projeto enviado à Assembleia prevê descontos em multas e juros para ICMS, IPVA, ITCMD e taxa do Detran, com expectativa de arrecadar R$ 42 milhões

Por Carlos Sousa,

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei Nº 100, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa, formulada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran, com descontos expressivos em multas, juros e opções de parcelamento ampliadas. A previsão é que o Estado arrecade R$ 42 milhões.

Foto: TJ PIItinerante na Alepi

Segundo a mensagem Nº 147/2025, assinada pelo governador Rafael Fonteles, o Refis 2025 busca estimular pessoas físicas e jurídicas a superarem pendências e voltarem à adimplência. A adesão abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso de ICMS e IPVA, e até 31 de agosto de 2025 para o ITCMD.

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou ainda em discussão administrativa poderão participar. O secretário da Fazenda destacou que a proposta simplifica a renegociação e garante retorno financeiro ao Estado para novos investimentos.

No ICMS, os descontos variam conforme a forma de pagamento: até 95% de redução de juros e multas para pagamentos à vista; 90% em até seis parcelas; 85% em 12 parcelas; e 80% em 24 parcelas, com entrada mínima de 5%. Nos parcelamentos de até 60 vezes, o abatimento chega a 70%, também com entrada inicial. Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias podem ter redução de 80% à vista ou 50% em até 12 parcelas. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas, e 200 UFRs-PI para demais contribuintes.

Para o IPVA e a Taxa de Licenciamento, os abatimentos são de 95% à vista, 85% em até seis meses e 70% em até 12 meses. O vencimento é todo dia 25, com parcela mínima de 30 UFRs-PI. Débitos inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, serão automaticamente anistiados.

No ITCMD, os benefícios são válidos para fatos geradores até 31 de agosto de 2025. É possível quitar à vista com redução de 95% ou parcelar em até seis vezes com 85% de desconto, ou em até 12 vezes com abatimento de 70%. O valor mínimo por parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15.

O governo afirma que a remissão de pequenos débitos reduz custos administrativos, facilita a vida do contribuinte e amplia o potencial arrecadatório, reforçando a capacidade de investimento público. O projeto passará pelas comissões técnicas da Assembleia antes de seguir ao plenário. Caso aprovado, um decreto do Executivo definirá prazos e procedimentos para adesão.

Fonte: Governo do Piauí

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