Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Liminar considera que Congresso deveria analisar cobrança criada por medida provisória

Por Redação Portal AZ,

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (27) a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de petróleo. A decisão da 17ª Vara Cível atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) e interrompe, em caráter liminar, a exigência do tributo para as empresas representadas pela entidade.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilJustiça Federal suspendeu a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo.
Justiça Federal suspendeu a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo.

A determinação foi assinada pelo juiz Diego Câmara. Na decisão, ele suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários e ordenou que as autoridades fiscais deixem de cobrar a alíquota de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos.

A ação foi apresentada contra unidades da Receita Federal responsáveis pela fiscalização de grandes contribuintes e das operações de comércio exterior nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Na prática, a liminar afasta, para as empresas abrangidas pela ação, os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que havia mantido a cobrança.

Debate sobre a validade do tributo

A controvérsia envolve a origem da cobrança. O imposto foi instituído por uma medida provisória que não chegou a ser analisada pelo Congresso Nacional e perdeu sua validade. Para as empresas do setor, a manutenção da alíquota após a caducidade da MP apresenta problemas jurídicos.

Esse entendimento foi acolhido, neste momento, pelo juiz responsável pela ação. A decisão considera que a criação ou manutenção da cobrança dependeria da atuação do Congresso, diante da perda de vigência da medida provisória que deu origem ao tributo.

O governo, por outro lado, sustenta que o imposto possui finalidade regulatória — ou seja, busca influenciar o comportamento do mercado — e não exclusivamente arrecadatória. Por essa razão, a União defende que a cobrança não dependeria de uma lei específica aprovada pelo Legislativo.

As empresas produtoras contestam essa interpretação e afirmam que a medida pode ser questionada judicialmente.

Setor questiona justificativa do governo

Outro argumento apresentado pelas petroleiras diz respeito à capacidade de refino do país. Segundo o setor, as refinarias brasileiras não têm capacidade suficiente para transformar todo o petróleo produzido internamente em derivados como gasolina e diesel.

Com isso, parte da produção precisa ser destinada ao mercado externo. Para as empresas, a cobrança sobre o óleo exportado interfere nesse fluxo sem considerar as limitações atuais da infraestrutura de refino.

O setor também questiona a possibilidade de usar a tributação como instrumento para estimular investimentos em novas refinarias ou na ampliação das unidades existentes. Projetos dessa natureza, segundo as empresas, exigem planejamento de longo prazo e podem levar de cinco a dez anos até sua maturação.

A decisão desta quinta-feira é liminar e, portanto, ainda poderá ser revista no decorrer do processo. A discussão sobre a validade definitiva da cobrança continuará na Justiça.

Fonte: CNN Brasil

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