INSS libera consignado sem biometria e aumenta alerta sobre possíveis fraudes

Nova regra permite autorização pelo Meu INSS com dados bancários, sem reconhecimento facial

Por Dominic Ferreira,

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a permitir a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213 e permite que o beneficiário autorize a operação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login Gov.br e dados da conta bancária. A medida altera uma exigência adotada em maio deste ano, quando o reconhecimento facial passou a ser obrigatório para a contratação do crédito como uma das estratégias de combate a fraudes. 

Foto: INSSMutirão

A flexibilização, porém, levantou questionamentos sobre a segurança das operações. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, a retirada da obrigatoriedade da biometria para parte dos beneficiários representa um retrocesso, principalmente porque o reconhecimento facial havia sido adotado justamente para impedir empréstimos realizados sem autorização do titular. A situação também chama atenção porque, paralelamente, o INSS vem ampliando a exigência de cadastro biométrico para determinados pedidos de benefícios, criando uma diferença entre os critérios utilizados para acessar benefícios e contratar crédito consignado. 

A nova norma também estabelece mecanismos adicionais de controle. Na portabilidade do consignado, quando o aposentado transfere a dívida de uma instituição financeira para outra em busca de condições melhores, o banco que recebe o contrato terá 20 dias para confirmar a operação depois da autorização do beneficiário. O segurado também deverá assinar um termo específico no aplicativo Meu INSS. A regulamentação ainda determina que descontos e repasses sejam interrompidos quando a instituição financeira não apresentar a documentação exigida, incluindo o contrato e a autorização expressa para o desconto, além de informações como valor contratado, número de parcelas, juros e dados do correspondente bancário.

Outra novidade é a obrigação de os bancos informarem ao INSS, em até sete dias úteis após a contratação, os dados referentes ao depósito do dinheiro na conta do beneficiário. Com esse registro, a autarquia poderá cruzar as informações do contrato lançado no benefício com a efetiva transferência dos recursos, facilitando a identificação de operações que o segurado não reconhece ou nas quais o dinheiro não foi recebido. Apesar dos novos mecanismos, especialistas ressaltam que a efetividade das medidas dependerá da fiscalização e da capacidade do INSS de verificar os documentos apresentados pelas instituições financeiras. 

Fonte: Infomoney

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