Governo decreta a caducidade da concessão da “Piauí Conectado”

A Globaltask havia ganho no STJ o direito ao retorno dos diretores, mas eles não assumiram

Por Redação do Portal AZ,

Depois de intensa e renhida batalha no tribunal de Justiça do Piauí e em tribunais superiores, em Brasília, pelo comando da PI Conectado, o governo do Estado, acaba de decretar a caducidade da concessão. 

Juridicamente isso significa que se interrompe a partir deste decreto qualquer contrato existente entre o Estado do Piauí e a Globaltask, empresa responsável pelo contrato.

Foto: ReproduçãoPiauí Conectado

Veja os termos do decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles e já publicado no Siario Oficial e pelo secretário de Administração do governo do Piauí:  

“Fica declarada a caducidade da concessão administrativa para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí, objeto do Contrato n° 01/2018, firmado com a concessionária SPE PIAUÍ CONECTADO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 30.412.491/0001-49, com sede na Av. Pedro Freitas, 1554, Bairro Vermelha, Teresina – Piauí.


Parágrafo único. A caducidade da concessão importa na extinção do Contrato n° 01/2018 e produzirá efeitos a partir das 00h00min do dia da publicação do presente decreto, com a respectiva ciência da concessionária do encerramento do processo administrativo n° 00002.014074/2023-16.
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 Disponibilizado: 26/02/2024 18:09:10 Publicado: 27/02/2024 00:00:00
 Art. 2o A Secretaria de Administração do Estado do Piauí, como representante do poder concedente no contrato extinto, fica autorizada a realizar a imediata assunção dos serviços, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 1o A assunção dos serviços deverá ocorrer com a ocupação das instalações e a utilização de todos
os bens reversíveis pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí ou entidade da Administração por ela designada.
§ 2o Para a concretização do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Administração do Estado do Piauí deverá instituir comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem nos termos da deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí.
§ 3o Nos termos do art. 38, §6o, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a extinção do Contrato n° 01/2018 não implicará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da ex- concessionária que não estejam contratualmente previstos para os casos de caducidade.
Art. 3o Fica determinada a requisição administrativa dos imóveis onde estão estabelecidos o Centro de Operações da Rede de infraestrutura objeto da concessão extinta e o Centro de Distribuição, situados, respectivamente, na Av. Pedro Freitas, no 1554, bairro São Pedro, e na Av. Alencar Matos, no 4855, bairro Brasilar, ambos em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 4o A requisição administrativa vigorará enquanto os imóveis requisitados não forem transferidos para o patrimônio do Estado do Piauí.
Art. 5o A Secretaria de Administração, ou a entidade por ela designada para operar e manter a infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem para o Governo do Estado do Piauí, fará a avaliação dos bens imóveis objeto da requisição administrativa, bem como tomará todas as providências cabíveis para a cessação desta medida jurídica.
Art. 6o A indenização devida pelo Estado do Piauí em decorrência da requisição administrativa será quantificada e quitada na forma do inciso XXV do art. 5o da Constituição Federal, tomando como base o valor de mercado correspondente à locação imobiliária para fins comerciais.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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As justificativas 

O governo elencou 10 motivos para tomar a medida  da caducidade:

1. Descumprimento do objeto contratual e dos anexos do contrato;
2. Desvio das receitas acessórias a serem compartilhadas com o Poder Concedente;
3. Contratação de terceiros sem comunicação ao Poder Concedente;
4. Falta de transparência e integridade na execução do contrato;
5. Não cumprimento das garantias e constituição de seguros;
6. Ausência de inventário de bens reversíveis e uso ilícito dos bens reversíveis afetos à concessão;
7. Ausência de transparência nos financiamentos realizados;
8. Dívidas tributárias;
9. Confusão patrimonial;
10. Atos passíveis de responsabilização, nos termos do relatório do processo administrativo n° 0002.014074/2023-16 e Ata da 36a Reunião do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a 36a Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parc

Reação da empresa 

o governo tenta a última manobra jurídica. Pq sobre a intervenção perdeu os recursos nas instâncias superiores TRF1 e STJ.

Essa é a linha que o governo está justificando. Só que todos esses argumentos já foram debatidos em ações anteriores. O governo sofreu derrotas no TRF 1 e STJ.

Uma fonte da empresa considerou ato de desespero do governo que não consegue sustentar sua prática intervencionista. “Inicialmente disseram que o contrato era caro. Na sequência disseram que era superdimensionamento e superfaturamento dos contratos. Depois disseram que eram bens reversíveis e agora no último ato de desespero tentam a Caducidade”, destaca. 

Um oficial de justiça da Justiça Federal estava sendo aguardado para notificar o interventor da Piauí Conectado da decisão da presidente do STJ, Maria Thereza, de 21 deste mês, determinando o retorno dos diretores. 

Com essa decisão do governador a empresa irá recorrer e, certamente, novos embates se sucederão

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Fonte: Portal AZ

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