STF derruba restrição de mulheres em concursos das PMs de três estados

Com essa medida, o STF reforça o princípio da igualdade de gênero no acesso a cargos públicos

Por Dominic Ferreira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual realizada em 10 de maio, pela derrubada da limitação da participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública nos estados de Sergipe, Roraima e Ceará. A decisão foi tomada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491, que questionavam leis estaduais que reservavam um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos.

Foto: Reprodução/DivulgaçãoSede da STF em Brasília.
Sede da STF em Brasília.

O colegiado do STF sustentou que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade de gênero para o ingresso em órgãos como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a anulação de concursos já encerrados poderia causar riscos para a gestão da segurança pública, segurança jurídica e para o interesse público, recomendando que esses concursos sejam preservados.

A decisão faz parte de um conjunto de 17 ADIs movidas pela Procuradoria-Geral da República, que questiona leis semelhantes em outros estados, incluindo Tocantins, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Amazonas.

Com essa medida, o STF reforça o princípio da igualdade de gênero no acesso a cargos públicos, assegurando que mulheres possam concorrer em igualdade de condições com os homens nos concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros nesses estados. A decisão é um marco importante na luta pela igualdade de gênero no Brasil e destaca o compromisso do STF com os direitos constitucionais.

Essa mudança impacta significativamente a estrutura dos concursos públicos de segurança, eliminando barreiras discriminatórias e promovendo um ambiente mais inclusivo e equitativo para todos os candidatos.

Fonte: Correio Braziliense

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