STF decidirá se testemunhas de Jeová têm direito a recusar transfusão de sangue
Suprema Corte avalia se o Estado deve financiar alternativas médicas que respeitem convicções religiosas
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nessa quinta-feira (8) a análise sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não envolvam esse procedimento. As testemunhas de Jeová, por razões religiosas, se opõem à transfusão de sangue, o que motivou a Corte a discutir a questão.
O julgamento foi impulsionado por dois recursos que chegaram à Corte. No primeiro caso, uma mulher recusou a autorização para uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, o que levou o hospital a não realizar o procedimento. No segundo, um homem pertencente ao mesmo grupo religioso solicitou à Justiça que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica sem o uso de transfusão de sangue e os gastos associados ao tratamento.
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A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, argumentou que as testemunhas de Jeová enfrentam desafios para manter sua saúde enquanto respeitam suas crenças religiosas. "A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e à necessidade de viver em paz consigo mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová", afirmou Eliza, questionando se essa recusa pode ser vista como extremismo ou fanatismo religioso, ou se é uma escolha legítima à luz dos avanços da medicina e do direito.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a criação de um protocolo específico para o atendimento de testemunhas de Jeová, destacando que a escolha de não se submeter à transfusão deve ser respeitada, desde que os médicos estejam cientes da condição do paciente. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico", ressaltou.
Por outro lado, o advogado Henderson Furst, representando a Sociedade Brasileira de Bioética, enfatizou a necessidade de respeitar a autonomia dos pacientes, mas alertou para a insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de saúde. "Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.
Durante a sessão, os ministros ouviram as alegações das partes envolvidas, mas a decisão final sobre o caso ainda não tem data definida.
Fonte: Agência Brasil