Promovidos pelo critério de amizade
Ministério Público do Piauí contesta promoções na PMPI por irregularidades jurídicas
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Piauí, a Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado. A ACP questiona as promoções realizadas em junho de 2024 para o posto de Coronel QOPM, que, segundo o MPPI, foram feitas exclusivamente pelo critério de merecimento, em desacordo com a legislação federal vigente.

O foco da ação é a nomeação dos tenentes-coronéis Newmarcos Pessoa Basílio e Ronald de Moura e Silva ao posto de Coronel, realizada sob a justificativa de “livre escolha” do Governador do Estado. Essa prática foi fundamentada no art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 3.936/1984, alterada pela Lei nº 8.047/2023.
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Entretanto, o Ministério Público sustenta que tal critério contraria a Lei Federal nº 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, que estabelece a obrigatoriedade de critérios objetivos e equilibrados, combinando antiguidade e merecimento para promoções na carreira militar.
Inconstitucionalidade e afronta à lei federal
De acordo com o MPPI, a Lei nº 14.751/2023, sancionada em dezembro de 2023, possui caráter de norma geral e, portanto, prevalece sobre as legislações estaduais, conforme previsto no art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal. A norma federal impõe que todas as promoções militares sejam realizadas com base em parâmetros objetivos, garantindo a transparência e o equilíbrio entre os critérios de antiguidade e merecimento.
O documento da ação destaca que, ao excluir o critério de antiguidade para as promoções ao posto de Coronel, a legislação estadual modificada contraria diretamente a Lei Federal e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal). Além disso, argumenta-se que, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.751/2023, a eficácia de dispositivos estaduais contrários foi automaticamente suspensa, nos termos do art. 24, §4º, da Constituição.
Promoções realizadas sob critérios subjetivos
O MPPI aponta ainda que as promoções foram realizadas de maneira subjetiva, com o Governador do Estado tendo “livre escolha” dos oficiais promovidos, conforme permitido pelo art. 25, §1º, da Lei Estadual nº 3.936/1984. O Ministério Público considera esse dispositivo uma violação à obrigatoriedade de critérios objetivos e equilibrados, previstos tanto na legislação federal quanto nos princípios republicanos.
“Não há justificativa legal para promoções baseadas exclusivamente em merecimento sem parâmetros claros e objetivos. Isso abre espaço para favoritismos e interferências políticas, o que enfraquece a hierarquia e a disciplina que regem as instituições militares”, afirmou o MPPI na petição.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público requereu a anulação dos decretos de promoção publicados em 25 de junho de 2024, a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 3.936/1984, na redação dada pela Lei nº 8.047/2023.
Na peça o MP ainda exigiu a adequação da legislação estadual à Lei Federal nº 14.751/2023, incluindo a restauração do critério de antiguidade para promoções. Bem como a suspensão de processos de promoção em curso, até que as normas estaduais estejam em conformidade com a legislação federal.
Impactos na segurança pública e na hierarquia militar
A ação também ressalta o impacto das irregularidades nas promoções sobre a estrutura das forças de segurança do estado. Segundo o MPPI, o sistema atual compromete a credibilidade da Polícia Militar do Piauí, prejudicando a motivação dos demais membros da corporação e enfraquecendo os pilares de hierarquia e disciplina.
Para o Ministério Público, é essencial que as promoções respeitem critérios técnicos e imparciais, como forma de valorizar os profissionais mais qualificados e experientes, garantindo que as forças de segurança atuem com maior eficiência e legitimidade.
Próximos passos
A Ação Civil Pública foi distribuída à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina por prevenção, considerando a existência de uma ação semelhante tramitando na mesma unidade judicial. A decisão sobre o pedido de liminar, que busca suspender os efeitos das promoções, deve ser proferida nas próximas semanas.
A sociedade e os membros da Polícia Militar aguardam o desfecho do caso, que pode estabelecer um precedente importante sobre a aplicação de normas federais em âmbito estadual, especialmente no que diz respeito à gestão das carreiras militares.
Nos bastidores da PM se questionam os policiais, sobre quem se deve puxar o saco para subir na corporação.
Fonte: Com informações MPPI