TJ/SP rejeita anulação de sentença sob alegação de autoria por IA
Recurso foi negado por falta de provas concretas; acusação baseou-se em análise do ChatGPT
Em recente julgamento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou provimento a um recurso que buscava anular uma sentença sob a alegação de que esta teria sido redigida por inteligência artificial. Segundo o site Migalhas, a parte embargante baseou sua argumentação em uma análise realizada pelo próprio ChatGPT, ferramenta de IA, que indicou "probabilidade média a grande" de o texto ter sido produzido total ou parcialmente por sistemas automatizados.

O desembargador Carlos Ortiz Gomes, relator do caso, considerou a acusação grave e destacou a ausência de provas concretas que sustentassem a alegação. Ele ressaltou que a própria resposta do ChatGPT indicava a impossibilidade de afirmar com certeza a autoria por IA sem ferramentas específicas de análise ou confirmação com a fonte original. Além disso, o magistrado enfatizou que acusações dessa natureza devem ser fundamentadas em indícios reais de uso antiético da tecnologia, como a emissão de sentenças teratológicas ou a citação de jurisprudências inexistentes.
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Diante da falta de evidências substanciais, o tribunal concluiu que os embargos à execução não mereciam conhecimento, mantendo, assim, a sentença original.
Processo nº 1234567-89.2025.8.26.0000
Fonte: Migalhas