Crime de Biocídio na Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais

Direitos que estão sendo construídos pela sociedade, pela lei e pelos juízes

Por Francisco Júnior,

A atual direção da OAB-PI tem se dedicado para que a Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais ganhe mais destaque na sociedade. O bem-estar animal é uma das metas a ser seguida com muita intensidade.

Foto: ReproduçãoFrancisco Júnior, advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB-PI.
Francisco Júnior, advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB-PI.

Em 1977, através da Liga Internacional dos Direitos dos Animais, foi criada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. No ano seguinte, em 1978,  a declaração foi aceita pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Após a criação e proclamação, em várias partes do mundo iniciaram-se diversas políticas públicas para proteger a vida animal, a fim de impedir maus-tratos ou exploração.

Em síntese, a Declaração Universal enumera pontos importantes, como o de que todos os animais nascem iguais e têm os mesmos direitos à existência; que todos têm direito ao respeito; que todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem; nenhum deles será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis; se for necessário, para sacrificá-lo será sem dor, sem modo e de modo a não provocar-lhe angústia; etc.

E, por fim, de que os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental; os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Com o advento da da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se que o governo (federal, estadual e municipal) têm o dever de proteger a fauna e a flora para evitar extinção de espécies ou submeter animais à crueldade. É o reconhecimento da importância do respeito e da preservação de todos os seres vivos.

Uma vez que os animais possuem direitos, a violação de qualquer lei, seja ela federal, estadual ou municipal, é considerada maus-tratos e o infrator está sujeito a multa e apreensão.

De acordo com a Declaração Universal e as leis vigentes no Brasil, são práticas ilegais: abandonar animais; não oferecer assistência médico-veterinária; agressão física ou psicológica; não oferecer alimentação adequada e água limpa; manter o animal preso; deixá-lo exposto ao sol, à chuva e em ambiente sem ventilação; mantê-los em ambientes insalubres; estipular tarefas exaustivas de trabalho e não oferecer descanso; usar animais em espetáculos; e, finalmente, submetê-los a estresse.

Dentro do universo, surge, então, uma discussão jurídica sobre o Crime de Biocídio, que é o ato que leva à morte de um animal sem necessidade. Ou seja, um crime contra a vida, seja um animal doméstico ou selvagem.

Também como ocorre com os humanos, pode, sim, haver Crime de Genocídio contra animais, qual seja o ato de levar à morte um grande número deles, classificado como um delito contra a espécie. E o aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural também é tido e classificado com genocídio.

Não custa lembrar, em 09 de junho de 2003, o Tribunal do Júri de Itanhomi (MG), presidido pelo Juiz de Direito Antônio Carneiro da Silva, proferiu uma decisão histórica e condenou uma pessoa pela morte (biocídio) de um tatu, animal da fauna silvestre brasileira.

Naquele julgamento, o Tribunal Popular não aceitou a tese da defesa baseada no "princípio da insignificância".

Em 24 de fevereiro de 2024, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em "A nova visão sobre o Direito Animal", pontuou com muita ênfase o seguinte: "(...) Se a todo direito corresponde um dever a todo dever corresponde um direito, a longeva legislação de proteção dos animais e do decorrente dever de cuidado dos humanos denota que nossas espécies-irmãs têm o direito ao tratamento adequado e ao bem estar correspondente. A definição e os limites desses interesses às vezes conflitante está sendo construído pela sociedade, pela lei e pelos juízes".

Fonte: Portal AZ

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