Justiça manda construtora da família Lima devolver mais de R$ 6 milhões
Sentença reconhece ilegalidade em ressarcimento liberado em 2015
A Justiça do Piauí condenou a empresa Construtora & Imobiliária Canaã Ltda. a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 6.963.650,61, além do pagamento de multa civil equivalente ao mesmo montante, por entender que o ressarcimento pago pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado (ADH) em 2015 foi indevido e sem respaldo legal.
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Segundo o processo, a Construtora Canaã havia firmado, em 2008, um compromisso de compra e venda de lotes urbanizados com a ADH. Anos depois, pediu reequilíbrio econômico-financeiro do contrato alegando aumento de custos por exigências técnicas da Prefeitura de Teresina. O pedido, entretanto, foi rejeitado em 2013 por pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Mesmo assim, em 2014, novo parecer da PGE reverteu o entendimento anterior e o pagamento foi liberado no ano seguinte.
O magistrado concluiu que não houve fato imprevisível que justificasse o reequilíbrio contratual, como exigem as leis de licitações. “Foi indevido o pagamento, pois inexistente qualquer fato superveniente que tenha gerado desequilíbrio econômico-financeiro”, escreveu o juiz, ao destacar o dolo da empresa, “que reiterou indevidamente pedido já negado pelos órgãos de controle, causando dano ao erário em benefício próprio”.
A ex-diretora Gilvana Freitas e o deputado Georgiano Neto foram absolvidos. O juiz entendeu que não houve dolo de ambos: Gilvana realizou o pagamento com base em pareceres técnicos e aprovação da Caixa Econômica Federal, enquanto Georgiano, segundo a sentença, era apenas sócio majoritário e não administrador da empresa à época dos fatos.
Na decisão, o juiz também declarou inconstitucional, de forma incidental, o artigo da Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí que limitava a legitimidade de promotores para ajuizar ações de improbidade contra altas autoridades, reforçando que qualquer promotor pode propor ações desse tipo.
MPPI pede que Georgiano seja condenado
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Piauí em recurso de apelação interposto pela defesa, que pediu a reforma da sentença. No parecer protocolado no último dia 8 de outubro de 2025, o Procurador de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira, da 12ª Procuradoria de Justiça, defendeu a manutenção integral da condenação, afirmando que o pagamento foi “indevido, sem respaldo jurídico e representou nítido prejuízo ao erário e violação aos princípios da legalidade e moralidade” .
O parecer reforça que “a empresa insistiu em obter vantagem patrimonial indevida, apesar de ciente da negativa anterior dos órgãos técnicos de controle”, motivo pelo qual o Ministério Público sustenta que a sentença deve ser integralmente mantida.
As consequências
Com o trânsito em julgado, a Construtora Canaã deverá ressarcir integralmente o valor de R$ 6,9 milhões e pagar multa equivalente, totalizando R$ 13,9 milhões a serem devolvidos ao Estado do Piauí. O processo tramita sob o número 0018655-54.2016.8.18.0140.
Fonte: Portal AZ