Dino barra quebra de sigilo de amiga de filho de Lula
Decisão liminar suspende quebra de sigilo bancário e fiscal.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da decisão tomada pela CPMI do INSS que visava quebrar os sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa suspensão foi concedida em caráter liminar após um mandado de segurança apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger. A comissão havia decidido, em sessão de 26 de fevereiro, pela quebra do sigilo de forma simbólica e em bloco, juntamente com outros requerimentos.
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O ministro Dino argumentou que a deliberação da CPMI não seguiu as exigências constitucionais necessárias para tal medida. Ele destacou que a votação incluiu simultaneamente 87 requerimentos, o que abrangeu convocações, pedidos de informações e quebras de sigilo.
Na avaliação de Dino, a votação conjunta dos 87 requerimentos sem detalhamento específico contraria os requisitos legais. Ele enfatizou que medidas que afetam a privacidade devem ter fundamentação específica e análise individual.
Dino afirmou que os poderes investigativos das CPIs são comparáveis aos do Judiciário, mas não os superam. Escreveu que "um Juiz não deve autorizar 'fishing expedition' ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos". Para ele, a justificativa é essencial tanto para atos judiciais quanto para decisões de CPIs sobre quebras de sigilo.
O relator também apontou que as aprovações sem fundamentação concreta podem violar o devido processo constitucional. Dino reiterou o papel do Judiciário em assegurar que as investigações respeitem os limites constitucionais, afirmando que "a política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal".
A defesa de Roberta Luchsinger foi quem solicitou a intervenção do STF. No entanto, a decisão de Dino pode criar um precedente para questionar a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, aprovada na mesma votação coletiva.