Governo institui política de acolhimento para animais resgatados em desastres
Norma prevê centros de triagem e punição por danos à fauna
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui uma política nacional voltada ao resgate, acolhimento e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres ambientais. A Lei 15.355/26 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) e estabelece a criação da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar).
A nova política deverá ser executada de forma articulada entre União, estados e municípios e passar a integrar os planos de contingência da Defesa Civil em todo o país. O objetivo é organizar ações de prevenção, resgate, atendimento e destinação de animais domésticos e silvestres afetados por eventos como enchentes, queimadas, rompimento de barragens e outros desastres.
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A legislação também prevê punição para responsáveis por desastres ambientais que prejudiquem a vida ou o bem-estar de animais. Nesses casos, a pena será a mesma prevista para maus-tratos, com detenção de três meses a um ano e aplicação de multa.
Pela nova norma, o resgate de animais deverá ser realizado por equipes capacitadas e sob a coordenação de profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação. Animais encontrados em sofrimento deverão passar por avaliação de médico veterinário, que indicará o tratamento necessário.
Em situações de emergência, poderão ser criados centros de triagem e reabilitação para animais silvestres resgatados. Os animais com suspeita de doenças deverão passar por avaliação sanitária e, se necessário, por isolamento e vacinação.
A lei também determina que animais domésticos resgatados sejam identificados para facilitar a devolução aos seus tutores. Já os animais silvestres poderão retornar à natureza ou participar de programas de soltura, desde que estejam aptos para viver em liberdade. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Outra exigência da legislação é a transparência das ações. Informações sobre o resgate, o atendimento e a destinação dos animais afetados deverão ser registradas e divulgadas na internet. Os dados deverão incluir o número de animais resgatados, espécies, local de ocorrência, estado de saúde e destino final, além do registro de mortes, inclusive em casos de eutanásia.
A lei também define responsabilidades para cada esfera de governo. A União ficará encarregada de estabelecer normas gerais, atuar em unidades de conservação federais e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco. Os estados deverão auxiliar os municípios, promover capacitação de equipes e identificar regiões vulneráveis.
Já os municípios terão a responsabilidade de fiscalizar áreas de risco, organizar o resgate de animais, promover evacuações preventivas quando necessário e oferecer abrigos temporários. A norma também incentiva a participação de entidades de proteção animal e voluntários nas ações.
Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental também passam a ter obrigações. Quando determinado pelos órgãos ambientais, empresas deverão adotar medidas para reduzir impactos sobre a fauna em caso de acidentes ou desastres. Entre as ações previstas estão o treinamento de equipes e a elaboração de planos de emergência para resgate de animais.
Caso o empreendimento seja responsável pelo acidente ambiental, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte afetados pela ocorrência.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2950/19, apresentado pelo senador Wellington Fagundes. O texto foi aprovado pelo Senado, passou por alterações na Câmara dos Deputados e retornou ao Senado, onde foi novamente aprovado antes da sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara