Progressão travada: educação pública de Teresina enfrenta tensão

Márcio Felipe Rocha / Especial para o portal AZ

Por Márcio Felipe Rocha,

A progressão funcional no magistério não é concessão eventual da administração, mas consequência direta das normas que organizam a carreira. Docentes e pedagogos ingressam no serviço público sob estatutos que fixam critérios objetivos para avanço entre níveis e referências, baseados em tempo de serviço, titulação e desempenho. Quando esses requisitos são preenchidos, a mudança de posição na carreira deixa de ser expectativa e se consolida como direito. O problema surge quando a execução administrativa não acompanha a regra formal.

Foto: Divulgação.

Na rede municipal de Teresina, a demora na implementação dessas progressões tem gerado questionamentos recorrentes. Há registros de servidores que aguardam a efetivação de direitos já preenchidos, ao mesmo tempo em que casos pontuais indicam distorções no extremo oposto, com profissionais que, em cerca de 17 anos de serviço, já alcançaram a última classe e referência. A coexistência desses cenários expõe fragilidades no controle interno e compromete a isonomia, princípio que exige tratamento uniforme entre servidores em condições equivalentes.

O debate se amplia com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, que passou a admitir o reconhecimento da fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, desde que comprovadas limitações funcionais por avaliação técnica. A norma dialoga com os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão e introduz novas exigências à gestão pública, especialmente no que se refere à adaptação de rotinas administrativas para acolher servidores com doenças crônicas incapacitantes.

Na prática, porém, a aplicação desses dispositivos ainda não se consolidou no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Teresina. A ausência de regulamentação específica e a lentidão na análise dos casos têm sido interpretadas como entraves à efetivação de direitos. Sem fluxos definidos para avaliação biopsicossocial e sem integração clara entre a nova legislação e os procedimentos internos, a administração transfere ao servidor o ônus da incerteza, criando um ambiente propício à judicialização.

Diante desse cenário, a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí tende a se orientar pela defesa da legalidade e da igualdade de tratamento. A instituição pode instaurar investigações para apurar omissões administrativas, expedir recomendações e, em casos mais graves, propor ações civis públicas. A leitura jurídica possível é de que a demora injustificada na implementação de normas e a existência de tratamentos desiguais afrontam princípios constitucionais que regem a administração pública, exigindo medidas corretivas.

O que está em jogo não é apenas a evolução funcional ou o reconhecimento de uma condição de saúde, mas a coerência entre o que a lei estabelece e o que a gestão executa. Quando a norma não se traduz em prática administrativa, o direito permanece no plano formal, distante da realidade dos profissionais que sustentam o sistema educacional. (Via Márcio Felipe Rocha / Jornalista).

Fonte: Portal AZ

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