Bandeira assinou contrato com a FGV de R$ 42 milhões, agora sob suspeita
Documento exclusivo aponta falhas jurídicas, execução incompleta e prorrogação até 2027 sem nova licitação
O Portal AZ obteve, com exclusividade, documentos internos que revelam fragilidades relevantes no Contrato nº 172/2024 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) e a Fundação Getulio Vargas (FGV). O acordo, celebrado por inexigibilidade de licitação, alcança o valor de R$ 42.229.344,50, isso mesmo, R$ 42 milhões e tem como objeto a formação de profissionais da educação aliada à produção e distribuição de materiais didáticos.
A análise técnica obtida por uma fonte ligada a órgão de controle aponta uma série de inconsistências que colocam em xeque tanto o enquadramento jurídico da contratação quanto a execução do contrato.
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Mistura de objeto pode ter burlado a lei
O contrato foi firmado com base no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que permite inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. No entanto, o próprio documento mostra que o objeto inclui não apenas formação pedagógica, mas também impressão, diagramação e logística de distribuição.
Na prática, isso significa que serviços comuns de mercado — como gráfica e transporte — foram incorporados ao contrato principal. Esses serviços, pela legislação, deveriam ser licitados.
Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que esse tipo de “objeto híbrido” pode configurar desvio de finalidade, ao utilizar a reputação técnica da FGV para contratar, sem concorrência, atividades que exigiriam pregão.
Contrato sem garantia em valor milionário
Outro ponto considerado crítico está na cláusula que dispensa a exigência de garantia contratual. O item 8.1 da Parte Específica estabelece que “não será exigida garantia de execução da contratada”.
Na prática, isso significa que, em um contrato de mais de R$ 42 milhões, o Estado abriu mão de mecanismos como seguro-garantia ou caução. Em caso de descumprimento, a administração fica sem instrumentos imediatos de ressarcimento.
Serviço “esporádico” que virou permanente
O contrato também apresenta uma contradição estrutural. Ele classifica o serviço como “atividade esporádica”, mas fixa prazo de execução de 12 meses e detalha pagamentos por aluno e professor, o que indica execução contínua.
Essa inconsistência ganha relevância com os aditivos. O 1º Termo Aditivo prorrogou a vigência por mais 120 dias, enquanto o 2º Termo Aditivo estendeu a execução por mais 12 meses, até março de 2027.
Ou seja, um contrato classificado como não contínuo passou a ser tratado como permanente — inclusive com base em dispositivos legais aplicáveis apenas a serviços contínuos.
Confissão de inexecução
A justificativa oficial da SEDUC para o segundo aditivo traz um elemento ainda mais grave: a admissão de que o contrato não foi cumprido no prazo. O documento afirma expressamente que “o contrato não teve sua execução integral”.
Apesar disso, não há nos autos menção a aplicação de penalidades, abertura de processo sancionador ou qualquer responsabilização da contratada, como prevê a Lei de Licitações.
Prorrogação sem análise de preços
Embora as justificativas afirmem que a prorrogação ocorre “sem impacto financeiro”, não foram identificadas planilhas comparativas que demonstrem a manutenção da vantajosidade dos preços, exigência legal para renovações contratuais.
Na prática, o Estado mantém um contrato de R$ 42 milhões por mais tempo sem reavaliar se os valores continuam compatíveis com o mercado.
Falta de transparência no processo
Outro ponto sensível diz respeito ao acesso às informações. O processo administrativo contém mais de 130 registros, mas está classificado como restrito, sem acesso público aos documentos completos.
A ausência de transparência dificulta o controle social e contraria o princípio da publicidade previsto na legislação.
Recursos federais sob risco
O contrato é financiado, em parte relevante, pela Fonte 570, referente a transferências da União vinculadas a programas educacionais.
Isso significa que eventuais falhas na execução podem atrair a atuação de órgãos federais como CGU e TCU, especialmente diante da admissão de que o objeto não foi integralmente cumprido.
Valores elevados e falta de detalhamento
O Anexo I do contrato apresenta itens com valores expressivos, como formação regional por R$ 6,01 milhões, seminário regional de R$ 6,38 milhões e formação municipal pela bagatela de R$ 5,09 milhões.
Sem um memorial detalhado de cálculo, não é possível verificar como esses valores foram definidos, o que compromete a aferição da economicidade.
Gestores e responsáveis
A gestão do contrato está sob responsabilidade de Viviane Fernandes Faria, com fiscalização de Francicleiton de Pinho Cardoso e Lia Raquel Lima de Sousa.
O contrato foi inicialmente assinado pelo então secretário Washington Bandeira e teve sua prorrogação chancelada pelo atual titular da pasta, Rodrigo Torres.
Espaço aberto
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da SEDUC-PI, dos gestores e da Fundação Getulio Vargas para esclarecimentos sobre.
Fonte: Portal AZ