Kalor recorre, mas regras do TJ e CNJ impedem decisão de Basílio

Defesa tenta reverter suspensão no plantão, mas regras do TJ e do CNJ limitam análise

Por Redação do Portal AZ,

A disputa judicial pelo show de Alok ganhou mais um desdobramento. A Kalor Produções protocolou nova medida, e o processo acabou distribuído durante o plantão para o desembargador Mário Basílio, que hoje integra o Tribunal de Justiça do Piauí após ser indicado por Rafael Fonteles.

Foto: Ascom PiauíOK

O movimento, porém, já nasce sob questionamento jurídico. Além das regras internas do TJ-PI, a própria Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delimita que o plantão judiciário deve se restringir a hipóteses urgentes e específicas, como habeas corpus e medidas excepcionais, não sendo concebido como via ordinária para rediscussão de decisões já analisadas.

Foto: ReproduçãoOK

No âmbito local, a Resolução nº 124/2018 do TJ-PI reforça essa limitação. O parágrafo único do artigo 6º estabelece que o plantão não se destina à reiteração de pedidos já formulados no órgão de origem ou em plantão anterior.

Na prática, como a matéria já foi analisada e há decisões recentes sobre o mesmo objeto — a suspensão do show e do repasse de recursos —, o uso do plantão como via recursal encontra resistência técnica.

Outro ponto chama atenção nos bastidores jurídicos: a natureza da ação. O caso envolve ato administrativo e uso de recursos públicos, o que, em regra, atrai a competência das câmaras de direito público, e não do plantão cível. Isso levanta questionamentos sobre a via escolhida pela defesa.

Com isso, mesmo com a nova investida, a tendência é que o processo seja redistribuído ou tenha análise limitada, mantendo-se, ao menos por ora, a suspensão do evento.

A novela continua agora mais jurídica do que nunca.

Fonte: Portal AZ

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