Basílio autoriza show de Alok e libera contrato de R$ 1,8 milhão
Magistrado em plantão concede liminar, suspende decisões anteriores e permite repasse à Kalor
A disputa judicial envolvendo o show “AUREA – Alok e Convidados” ganhou um novo e decisivo capítulo neste sábado (25). Em decisão proferida em regime de plantão, o desembargador Mário Basílio de Melo concedeu liminar autorizando a realização do evento e a execução do contrato de R$ 1,8 milhão firmado entre o Governo do Piauí e a empresa Kalor Produções.
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A medida suspende integralmente os efeitos das decisões anteriores que haviam barrado tanto o show quanto o repasse de recursos públicos. Com isso, o magistrado determinou a “imediata continuidade dos preparativos e a efetiva realização do evento”, além de liberar a execução do contrato administrativo firmado pela Secretaria de Turismo.
Na decisão, o desembargador adota como ponto central a natureza jurídica do evento. Segundo ele, há plausibilidade na tese de que o show é um empreendimento privado, cabendo ao Estado apenas o papel de patrocinador, sem ingerência direta na organização. “O ente público que atua como mero patrocinador não pode ser compelido a suspender evento privado organizado por terceiro”, registra o magistrado.
O entendimento contraria a base das decisões anteriores, que apontavam possível lesão ao erário e à moralidade administrativa. Para o magistrado, houve o que classificou como “teratologia”, ao tratar o evento como público e impor ao Estado uma obrigação considerada juridicamente impossível.
Outro eixo relevante da decisão foi o uso do chamado consequencialismo jurídico, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O magistrado entendeu que a suspensão do evento foi determinada “sem avaliação dos impactos econômicos e sociais relevantes”, destacando o risco de prejuízos imediatos e irreversíveis.
A decisão também menciona estimativas de impacto econômico apresentadas no processo, que indicam movimentação entre R$ 27 milhões e R$ 45 milhões, além de arrecadação fiscal potencial para o Estado.
No campo jurídico, o magistrado reconheceu o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial em caráter excepcional, diante da urgência do caso e da ausência de recurso eficaz em tempo hábil, considerando que o evento estava previsto para ocorrer no mesmo dia.
Apesar da liberação, a decisão ressalva que a legalidade do contrato e dos gastos públicos ainda será analisada no mérito da ação, podendo ser objeto de fiscalização por órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Com isso, o caso segue aberto no Judiciário, mas, ao menos neste momento, com vitória para a Kalor Produções e para o Governo do Estado, que conseguem reverter, em caráter liminar, a suspensão do evento.
Fonte: Portal AZ