MP do Piauí apura morte de bebê e de parentesco entre o delegado e a médica

Procedimento investiga denúncia de falhas no atendimento, situação profissional da médica e questionamentos sobre a condução inicial da investigação policial

Por José Ribas Neto,

O Ministério Público do Piauí instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falha na prestação dos serviços de obstetrícia do Hospital Regional Justino Luz, em Picos, após denúncia relacionada à morte de um recém-nascido ocorrida em janeiro deste ano. O caso reúne uma série de elementos graves: indícios de erro médico durante o parto, questionamentos sobre a regularidade profissional da médica envolvida, o arquivamento irregular do boletim de ocorrência por um delegado irmão da investigada e a inércia do delegado titular por meses, encerrada apenas quando a imprensa passou a investigar o caso.

Foto: Reprodução/GOVOk

A noite do parto

Anna Loyse Mendes Oliveira, então com 22 anos, estava grávida de 39 semanas e 5 dias quando, na tarde do dia 3 de janeiro de 2026, sua bolsa rompeu em casa, em Itainópolis, no Piauí. Ela foi encaminhada ao Hospital Regional Justino Luz, em Picos, onde deu entrada por volta das 17h30 com contrações. Foi inicialmente avaliada pelo médico plantonista Rildo Dantas Nogueira, que constatou dilatação de 4 a 5 centímetros e sinais vitais normais, indicando parto normal.

Por volta das 19h ocorreu a troca de plantão. A partir desse momento, o atendimento passou a ser conduzido pela médica Melina Maria Ramos Nunes Martins Holanda. Segundo o relato da denunciante apresentado ao Ministério Público, a médica não acompanhou adequadamente a evolução do trabalho de parto.

Às 21h, a enfermeira Andreza de Lima Rodrigues constatou dilatação completa de 10 centímetros. A paciente passou a realizar manobras com o apoio da fisioterapeuta Thays Alves de Lima, sem evolução. Diante do esgotamento físico, Anna Loyse e sua mãe pediram que fosse realizada uma cesariana. A equipe informou que não havia risco e orientou a continuidade do parto normal. Posteriormente, foi aplicada ocitocina, também sem progresso.

Diante da falta de avanço, a própria enfermeira e a fisioterapeuta solicitaram a presença da médica e recomendaram a realização de cesariana. O pedido foi recusado pela médica, que manteve a indicação de parto normal e voltou a deixar a sala de parto. Segundo a denúncia, a profissional esteve ausente durante o período expulsivo, retornando apenas após o nascimento da criança, já em estado crítico.

A bebê Ana Laura Mendes Albuquerque nasceu às 00h14 do dia 4 de janeiro de 2026 por parto vaginal, com a cabeça amassada, roxa, e sem chorar, conforme relatado por testemunha presencial à ouvidoria do próprio hospital. Encaminhada ao pediatra Dr. Diógenes Bezerra Policarpo, a recém-nascida veio a óbito às 00h20, seis minutos após o nascimento. A causa atestada foi parada cardiorrespiratória secundária a insuficiência respiratória aguda.

Foto: ReproduçãoBoletim de ocorrência do caso onde o delegado titular da investigação é o irmão da acusada
Boletim de ocorrência do caso onde o delegado titular da investigação é o irmão da acusada

Sinais de sofrimento fetal ignorados

Um dos elementos centrais da denúncia são os registros de batimentos cardiofetais que integram o prontuário médico. Todos assinados pela enfermeira Andreza de Lima Rodrigues, sem qualquer registro da médica plantonista, os dados mostram oscilações significativas ao longo de seis horas de monitoramento:

Às 18h30 do dia 3 de janeiro, os batimentos estavam em 180 bpm, acima do limite superior fisiológico de 160 bpm, caracterizando taquicardia fetal. Às 20h30, houve queda para 116 bpm. Às 22h30, os batimentos chegaram a 111 bpm, beirando o limite inferior de 110 bpm. Já às 00h30 do dia 4 de janeiro, imediatamente antes do nascimento, registrou-se um segundo episódio de taquicardia, com 174 bpm.

Segundo a representação apresentada ao Ministério Público, esse padrão de oscilação, com dois picos de taquicardia intercalados por queda progressiva, corresponde, na literatura obstétrica, a um quadro de sofrimento fetal não tranquilizador, que demandaria reavaliação imediata da via de parto. A denunciante sustenta que esses dados, produzidos pelo próprio hospital, afastam a tese de “evento agudo, imprevisível e inevitável” sustentada pela instituição.

A família ainda questiona os horários registrados nos documentos médicos. Segundo a denúncia, às 23h59 a família já havia recebido, por mensagem de WhatsApp, a informação sobre o nascimento e o estado crítico da bebê, antes mesmo dos horários oficialmente registrados no prontuário, o que levanta dúvidas sobre possível adulteração de documentos.

A situação profissional da médica

Dias após o ocorrido, a família de Anna Loyse soube que a médica responsável pelo parto era residente em ginecologia e obstetrícia, sem título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina do Piauí. A informação foi confirmada por documentação expedida pelo próprio CRM-PI e pela UESPI, que demonstra que Melina Holanda ingressou na residência apenas em março de 2023 e, em janeiro de 2026, encontrava-se no terceiro e último ano do programa, sem tê-lo concluído.

A situação ganha contornos ainda mais graves quando confrontada com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. O CNES registrava, na competência de dezembro de 2025, o vínculo da médica com o Hospital Regional Justino Luz na ocupação de “Médico Ginecologista e Obstetra”, modalidade empregatícia, como empregada pública por contrato a prazo. Em outros dois hospitais de Teresina, a mesma profissional aparecia cadastrada na condição de médico residente.

Ou seja, no hospital de Picos ela atuava como especialista contratada. Em Teresina, como residente. A denúncia aponta que isso configura irregularidade administrativa em qualquer das hipóteses: ou o hospital a admitiu como obstetra plena sem o título de especialista exigido por lei, ou ela atuou fora do programa de residência, sem a supervisão direta de preceptor exigida pela legislação que regula a residência médica no Brasil. Nenhum preceptor foi identificado como responsável pelo plantão obstétrico naquela noite.

Hospital nega falhas e defende conduta da médica

Em manifestação enviada ao Ministério Público, o Hospital Regional Justino Luz negou qualquer irregularidade na assistência prestada. A unidade afirmou que a paciente foi admitida em trabalho de parto ativo, com evolução obstétrica inicial compatível com a normalidade e ausência de sinais clínicos ou cardiotocográficos que indicassem sofrimento fetal agudo. Segundo o hospital, a manutenção do parto vaginal era a conduta recomendada pelas diretrizes nacionais e internacionais vigentes.

A instituição afirmou ainda que o pedido familiar por cesariana foi considerado e devidamente explicado à paciente, que recebeu informações sobre a evolução fisiológica do trabalho de parto. O hospital destacou que a médica estava no setor obstétrico, em área contígua à sala de parto, garantindo disponibilidade imediata, e que não há qualquer elemento que caracterize abandono assistencial. Quanto ao desfecho, classificou o óbito neonatal como evento agudo, de instalação súbita e potencialmente imprevisível.

Toda a narrativa defensiva do hospital foi subscrita pelo Diretor Técnico, Fabrício Pinheiro Bezerra Melo, que também assinou a recusa ao fornecimento da escala médica do plantão, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados. A representação questiona a legalidade desse argumento, sustentando que escalas de plantão de servidores públicos em hospital vinculado ao SUS, no contexto de apuração de óbito neonatal, não constituem dado pessoal protegido por sigilo absoluto.

Delegado irmão da médica arquivou o boletim de ocorrência

O caso ganhou uma nova dimensão quando se revelou o envolvimento de autoridade policial com laço familiar direto com a médica investigada. O Boletim de Ocorrência nº 00025498/2026 foi registrado em 3 de fevereiro de 2026 na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Picos, sob responsabilidade do delegado José Eulálio Martins Neto, que respondia pela unidade durante as férias do titular, Rodrigo Morais.

José Eulálio Martins Neto é irmão da médica Melina Maria Ramos Nunes Martins Holanda. Em vez de instaurar o inquérito policial para investigar a morte da bebê, o delegado arquivou o boletim de ocorrência registrado pela mãe da criança, classificando o caso como "fato atípico". A decisão está documentada em despacho assinado pelo próprio delegado, datado de 6 de fevereiro de 2026, apenas três dias após o registro da ocorrência. No documento, consta a seguinte conclusão: "Análise Justa Causa: Não. Fato Atípico, portanto ARQUIVA-SE."

A representação apresentada ao Ministério Público sustenta que a conduta do delegado configura impedimento absoluto por aplicação do Código de Processo Penal, que veda ao agente investigativo atuar em casos nos quais tenha interesse pessoal ou familiar. Mais do que isso, a omissão dolosa em ato de ofício ao qual estava obrigado por dever funcional, com vistas a proteger interesse familiar, pode configurar, em tese, o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

Foto: ReproduçãoBoletim do caso foi arquivado por suposto irmão da médica envolvida
Boletim do caso foi arquivado por suposto irmão da médica envolvida

Delegado titular ficou inerte por meses e só reabriu o caso com a imprensa na porta

Com o retorno do delegado titular Rodrigo Morais ao cargo, o caso permaneceu sem qualquer providência por mais de três meses. A mãe da bebê realizou reiteradas tentativas de obter a instauração do inquérito policial junto às autoridades competentes, sem sucesso. O procedimento policial permanecia sem instauração mesmo diante da gravidade das alegações e da existência de um boletim de ocorrência formalmente registrado.

Segundo apuração desta reportagem, o delegado Rodrigo Morais só reabriu o caso recentemente, após tomar conhecimento de que a imprensa estava investigando a história. A iniciativa não partiu de uma reavaliação espontânea dos fatos ou do cumprimento do dever funcional, mas da pressão gerada pela iminência da publicação das informações. A denunciante solicitou ao Ministério Público que a eventual investigação policial seja conduzida por autoridade sem qualquer vínculo com os envolvidos, e requereu a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para apuração disciplinar da conduta dos dois delegados.

Foto: ReproduçãoDelegados do caso em cafeteria que supostamente pertenceria a acusada, sendo o suposto irmão o homem com barba
Delegados do caso em cafeteria que supostamente pertenceria a acusada, sendo o suposto irmão o homem com barba, delegado José Neto e o sem barba o delegado Rodrigo Morais.

Suspeição também no hospital

A denúncia aponta que a apuração interna realizada no âmbito hospitalar também pode estar comprometida por vínculos pessoais e empresariais. Segundo documentos societários apresentados ao Ministério Público, o Diretor Técnico Fabrício Pinheiro Bezerra Melo integrou sociedade empresarial com Henrique Barbosa Holanda, cônjuge da médica investigada, na empresa Melo e Holanda Ltda., de nome fantasia Acuidar Picos, constituída em junho de 2023 e encerrada em setembro de 2025, atuante no ramo de serviços de saúde em Picos.

A proximidade entre as famílias vai além da esfera empresarial. Registros fotográficos extraídos do perfil público do Instagram da esposa do Diretor Técnico mostram a médica investigada frequentando a residência da família em situação de clara intimidade, sendo tratada como "tia" pelos filhos do casal. A denunciante sustenta que tais circunstâncias tornam a investigação interna do hospital estruturalmente parcial, e pediu ao Ministério Público que recomende o afastamento cautelar do Diretor Técnico de qualquer ato apuratório relacionado ao caso.

CRM instaurou sindicância e MP abre procedimento administrativo

O Conselho Regional de Medicina do Piauí comunicou ao Ministério Público a instauração da Sindicância PAe nº 000015.02/2026, para apuração da conduta médica envolvida no caso. O procedimento está em andamento.

Ao final do despacho assinado pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão em 17 de junho de 2026, o Ministério Público determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar eventual falha na prestação dos serviços de obstetrícia do Hospital Regional Justino Luz, com base na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Foto: ReproduçãoMP abriu investigação e tomou frente do caso
MP abriu investigação e tomou frente do caso

Até o momento, não há conclusão sobre eventual responsabilidade dos profissionais citados. Os fatos permanecem em fase de apuração pelo Ministério Público, pelo Conselho Regional de Medicina e, agora, também pela Polícia Civil, após meses de inércia que a própria denunciante atribui ao interesse de quem deveria investigar.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar