CNJ cria regras para atuação de crianças e adolescentes nas redes
Norma exige autorização judicial e amplia proteção sobre renda e exposição online.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida exige autorização judicial para atividades artísticas e para a produção de conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros, ampliando o controle sobre a atuação dos chamados influenciadores mirins.
A regulamentação decorre da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que passou a exigir alvarás judiciais para a exposição de menores em atividades com potencial alcance público e geração de renda nas redes sociais.
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Pelas novas regras, as autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistas ou suspensas a qualquer momento por decisão da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados pelos responsáveis legais ou por interessados que comprovem vínculo legítimo com a atividade.
A resolução proíbe a participação de menores em conteúdos erotizados, de natureza sexual, degradantes ou que violem direitos fundamentais. Também ficam vedadas publicações relacionadas a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, publicidade infantil abusiva e outras situações consideradas incompatíveis com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Para obter autorização, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade, incluindo roteiros, frequência das gravações, formas de monetização, contratos comerciais e estimativa de exposição nas plataformas. O magistrado responsável deverá avaliar os impactos da atividade sobre o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional do menor, além de identificar eventuais indícios de exploração econômica ou vulnerabilidade.
A norma também prevê a participação obrigatória do Ministério Público nos processos e determina que a criança ou adolescente seja ouvido conforme sua idade e capacidade de compreensão. Em situações de conflito de interesses entre os responsáveis e o menor, a Justiça poderá adotar medidas para garantir representação adequada.
Outro ponto da resolução é a criação de mecanismos de proteção patrimonial. O texto autoriza a formação de reservas financeiras em nome da criança ou adolescente e prevê instrumentos de fiscalização sobre a utilização dos recursos obtidos com a atividade digital. Além disso, será criado um banco nacional de alvarás para facilitar o acompanhamento e a fiscalização por órgãos competentes.
A medida busca estabelecer parâmetros para uma atividade que cresceu rapidamente nos últimos anos e ampliar as garantias de proteção para crianças e adolescentes expostos ao ambiente digital.
Fonte: Correio Braziliense