CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes
Nova resolução prevê demissão nos casos mais graves e cria novas sanções
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a penalidade disciplinar mais severa aplicada a magistrados. A medida acompanha o entendimento adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha afastando esse tipo de sanção.
A partir da nova regra, as penalidades disciplinares passam a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade do cargo e demissão. Até então, a aposentadoria compulsória era alvo de críticas por permitir que o magistrado deixasse a função, mas continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
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Nos casos considerados mais graves, o juiz poderá ser colocado em disponibilidade, com proposta de perda do cargo. Nessa situação, o magistrado será afastado imediatamente das funções e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o STF decida, em caráter definitivo, sobre a eventual demissão.
Durante a mesma sessão, o CNJ iniciou a análise de uma proposta apresentada pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, para instituir um código de conduta voltado aos magistrados. O texto estabelece diretrizes para prevenir e administrar conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.
Entre as medidas previstas está a definição de critérios de transparência para a participação de juízes e servidores em eventos financiados por terceiros. A proposta determina que sejam avaliados possíveis conflitos de interesse, como a existência de processos envolvendo a empresa patrocinadora no tribunal em que o magistrado atua.
Segundo Fachin, a iniciativa busca fortalecer a cultura de integridade no Judiciário e está alinhada às melhores práticas internacionais, com foco na transparência, na ética institucional e na prevenção de conflitos.
A votação da proposta foi adiada para que os conselheiros possam apresentar sugestões ao texto. O prazo para envio das contribuições será de 60 dias. Após esse período, a matéria retornará ao plenário do CNJ para deliberação. Se aprovada, os tribunais de todo o país terão 180 dias para implementar as novas diretrizes. O Supremo Tribunal Federal ficará de fora dessa etapa, pois discute um código de conduta específico para seus ministros.
Fonte: CBN