Lei do Frete torna permanente fiscalização do transporte de cargas
Nova norma mantém uso obrigatório do Ciot e veta anistia a multas de 2022.
A Lei do Frete, sancionada nesta semana, torna permanentes as medidas adotadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. A norma consolida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta utilizada para registrar operações de frete e acompanhar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a nova legislação, o cadastramento das operações de transporte e a emissão do Ciot passam a ser exigências definitivas. O sistema permite ampliar o controle sobre os contratos de frete, fortalecer a fiscalização e coibir a contratação de serviços por valores inferiores aos pisos mínimos definidos pela ANTT.
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A sanção da lei ocorreu com vetos a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto. Entre eles está o trecho que previa anistia às multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas que participaram das manifestações e dos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
A proposta também abrangia o cancelamento de multas judiciais e administrativas, sanções civis e penalidades já inscritas em dívida ativa relacionadas aos atos.
Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o governo informou que a medida contraria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, por alcançar penalidades decorrentes de decisões judiciais já proferidas. Também argumentou que a proposta representaria renúncia de receita sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
Outro veto atingiu o dispositivo que transformava em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Segundo o governo, a medida também configuraria anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem previsão do impacto financeiro.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los. Até que isso ocorra, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, entre eles a obrigatoriedade do Ciot e as regras voltadas à fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Com informações da Agência Brasil