Anvisa proíbe caneta emagrecedora do Paraguai sem registro no Brasil

T36 tem tirzepatida, mas não possui autorização sanitária para circular no país

Por Redação,

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (16), a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta emagrecedora T36, fabricada no Paraguai. O produto é apresentado como uma versão de tirzepatida, princípio ativo também presente no Mounjaro, mas não possui registro sanitário no Brasil, condição necessária para a comercialização regular do medicamento no país.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilAnvisa

A T36 é produzida pelo laboratório Catedral, o mesmo fabricante da Tirzedral, outra caneta de tirzepatida paraguaia que já havia sido proibida pela Anvisa. Embora o produto esteja registrado pela autoridade sanitária do Paraguai, a Dinavisa, esse registro não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para ser comercializado no território nacional, um medicamento precisa passar pela avaliação da Anvisa, que analisa aspectos como qualidade, segurança e eficácia.

Segundo informações divulgadas sobre o caso, exames realizados pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) identificaram a presença de tirzepatida em dispositivos da T36. No entanto, especialistas apontam que ainda existem dúvidas relacionadas à composição, às possíveis impurezas, à estabilidade e à eficácia do produto, especialmente pela ausência de dados verificáveis sobre estudos citados na bula. A falta de registro também impede a garantia sanitária sobre a procedência e as condições de fabricação e armazenamento.

A decisão ocorre em meio ao aumento da circulação de canetas emagrecedoras produzidas no Paraguai e comercializadas de forma irregular no Brasil. Em agosto, Anvisa e Dinavisa firmaram um acordo de cooperação para ampliar o intercâmbio de informações e combater produtos ilegais, incluindo dados sobre fabricação, alertas sanitários e investigações. A Anvisa orienta que medicamentos sem registro no país não sejam utilizados fora das condições excepcionais previstas para importação individual e reforça a necessidade de acompanhamento profissional para tratamentos com medicamentos destinados à obesidade ou ao diabetes.

Fonte: Agência Brasil

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