Eleitor já pode retirar passagem gratuita para votar no 2º turno no Piauí
Viagens intermunicipais serão gratuitas de sexta (23) ao meio-dia de segunda (26)
Os eleitores que precisam viajar entre municípios do Piauí para votar no segundo turno já podem procurar os guichês e pontos de atendimento das empresas de ônibus para retirar as passagens gratuitas. A emissão está autorizada a partir desta quarta-feira (21), pois as regras permitem a retirada com até 48 horas de antecedência do início do benefício. A votação será no domingo (25).
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade valerá para viagens realizadas da meia-noite de sexta-feira (23) até o meio-dia de segunda-feira (26). O benefício contempla o deslocamento até o município onde o passageiro vota e o retorno à cidade de origem. Quando não houver linha disponível para o destino eleitoral, será permitido utilizar uma linha para município vizinho, conforme a regulamentação.
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Para obter o bilhete de ida, o passageiro deverá comprovar sua identidade e o local de votação. Segundo as orientações divulgadas pela Secretaria dos Transportes (Setrans), poderão ser apresentados título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que permita essa comprovação. A retirada deve ser feita nos pontos de atendimento das transportadoras, onde também é possível consultar os horários disponíveis.
O eleitor pode solicitar as passagens de ida e volta ao mesmo tempo. Nesse caso, ficará dispensado de apresentar o comprovante de votação no retorno. Quem deixar para retirar o bilhete da volta separadamente deverá apresentar esse comprovante e demonstrar que utilizou a gratuidade no trecho de ida. Por isso, é importante guardar a documentação da primeira viagem.
O período de gratuidade é diferente no transporte semiurbano. Nessa modalidade, o benefício estará disponível em todas as viagens realizadas no domingo (25). As condições de acesso foram detalhadas pela Setrans na Portaria nº 14/2026, divulgada nesta quarta-feira.
O custo das viagens gratuitas será ressarcido pelo governo estadual às empresas, mediante comprovação dos serviços. Caso seja necessário disponibilizar ônibus extras para atender à procura, as transportadoras deverão encaminhar à Setrans um pedido específico, acompanhado de justificativa da demanda.
Fonte: Portal AZ